27/07/2021
Uma decisão liminar do Ministério Público de São Paulo obriga a Prefeitura de Cotia a retirar as famílias que ocupam irregularmente o Parque das Nascentes.
A área, na divisa entre Cotia e Embu das Artes, tem 163 mil metros quadrados e vem sendo ocupada irregularmente desde 2005, tendo lotes vendidos por falsos corretores e empreendedores que, além de invadirem área de preservação ambiental, enganam famílias que sonham com a casa própria.
De acordo com a decisão, ajuizada pela promotora Marília Molina Schlitter, a Prefeitura de Cotia, que tinha o poder de fiscalizar e proteger a área pública, tem agora, no prazo de 30 dias, que retirar os moradores do local e oferecer alternativa habitacional ou aluguel social aos ocupantes, demolir as construções existentes no local e remover os resíduos resultantes. As informações são do Ministério Público.
A liminar, concedida a pedido da Promotoria de Justiça, determina também a interdição da área, com isolamento e instalação de placas informativas, assim como a proibição de novas construções e obras irregulares por meio de fiscalização política e o exercício do poder de polícia. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1 mil.
O Parque das Nascentes foi criado pela empresa pública Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) em compensação ambiental pela implantação do trecho Oeste do Rodoanel. Posteriormente, a área foi transferida ao município de Cotia.
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“Apesar de ser recoberta por remanescente de floresta ombrófila densa da Mata Atlântica e contar com 13 nascentes importantes para duas sub-bacias da região, a área vem sendo irregularmente desmatada e ocupada, sobretudo a partir de 2019”, relatou a promotora.
Dados da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Agropecuária mostram indícios da prática conhecida como “correntão”, caracterizada pelo desmatamento de toda a floresta de uma só vez. Entre os problemas provocados pela prática está a alta mortandade de animais, já que ela impede o afugentamento da fauna.
Procurada, a Prefeitura de Cotia respondeu em nota que “até o momento, não foi comunicada oficialmente sobre a decisão liminar proferida diante do pedido feito pelo Ministério Público”.