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Vem aí lei estadual para acabar com perturbação causada por barulho

09/03/2023


Proposta foi aprovada em sessão extraordinária e prevê 'Portal do Silêncio' para recebimento de denúncias


A perturbação de sossego e do bem-estar por causa de sons, ruídos e vibrações pode ser proibida no Estado de São Paulo. O Projeto de Lei 870/2021 é de autoria do deputado delegado Olim (PP).

"Participamos das reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG) nos últimos quatro anos. O tema que gera maior desconforto e maior número de reclamações é o que chamamos de perturbação do sossego, que, muitas vezes, ultrapassa os limites, atingindo o nível de poluição sonora", justificou o parlamentar autor da proposta.

A proposta

Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas. No texto não há previsão sobre volume de sons ou ruídos. Manifestações públicas, sociais e democráticas realizadas em espaços públicos não se enquadram nessas situações.

A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos. Quem infringir as regras estará sujeito a advertência; multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP (o que equivale a R$ 3.426,00 em 2023), no caso de pessoa física; e de 500 UFESP (R$ 17.130,00) para pessoa jurídica. A reincidência no prazo de doze meses poderá levar à aplicação de multa no valor dobrado.

No caso de perturbação por veículo, o automóvel será apreendido e, após 30 dias, poderá ser destruído ou leiloado. No caso de estabelecimento comercial ou industrial, haverá interdição do local e cassação do alvará. Em todos os casos, deverá haver processo com garantia do direito à defesa e ao contraditório.

E a lei municipal? 

No caso da sanção do projeto aprovado pela Alesp, qual lei predominaria em Cotia: a estadual ou a municipal? Em termos gerais, não existe uma hierarquia entre leis das três esferas de poder - federal, estadual e municipal. E sem o texto da lei e sem a regulamentação do Estado, segue em vigência a legislação municipal.

Quem se sentir incomodado pode fazer denúncia anônima no setor de protocolo da Prefeitura. O processo será encaminhado aos departamentos responsáveis para a aplicação das medidas cabíveis. O telefone 153 da GCM também pode ser acionado.

MP de olho (ou ouvido) na questão

De qualquer forma, a falta de atendimento do poder municipal foi a responsável para que o Ministério Público, emitisse em dezembro de 2022 um documento chamado “Portaria de Instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA)” para monitorar o que a prefeitura faz efetivamente para:

  1. Proibir poluição sonora e/ou a ocorrência de fatos que possam configurar crime de poluição.
  2. Cancelar eventos com música ao vivo e/ou reprodução de som pelos mais variados equipamentos de som sem a presença de adequado revestimento acústico ou que estejam situados em locais cujo zoneamento ou as normas de uso e ocupação do solo urbano não permitam.
  3. Estruturação de um sistema legal e/ou administrativo que combata e previna eventuais falhas nos processos de autorização/licenciamento dos mais variados locais onde ocorram eventos públicos ou privados 

Este procedimento investigatório (PAA) não se presta apenas a monitorar e fiscalizar o que a prefeitura tem feito. Ele pode também colher elementos preparatórios para a instauração de qualquer ação judicial.

Reclamar Funciona? O Site da Granja tem recebido relatos positivos e negativos a respeito.

Uma leitora moradora no miolo da Granja nos escreve sobre: 

“Acho que este caso é um bom exemplo de como a lei do psiu inexiste em Cotia. É uma casa de shows em meio a área residencial, a famosa zona mista. A partir das 22h00 é permitido até 50 decibéis, mas a casa segue com até mais, banda ao vivo e gritaria dos clientes até o fechamento, que nunca é no horário correto, sendo sempre estendido. A Secretaria do Comércio de Cotia afirma que a casa tem laudo acústico (nunca vi casa de show com tratamento acústico de janelas abertas). A polícia avisa o estabelecimento que vai fazer medição acústica quando há denúncias, porém assim que a polícia sai, o barulho volta. Nos resta torcer que a prefeitura de Cotia forneça tampões de ouvido aos moradores do entorno e assumam a falta de fiscalização. Infelizmente desistimos de reclamar, pois o estabelecimento não se importa com os vizinhos e não há fiscalização, nos deixando de mãos atadas.”

Outro leitor nos relatou assim:

“Atrás do residencial onde moro, próximo ao Jardim Recanto Suave, instalou-se um "comércio", o qual tem perturbado muito os moradores da vizinhança. Todos os finais de semana (sexta, sáb. e dom.), após as 22h00, dão início aos famosos pancadões que se alongam pela madrugada (4, 5h da manhã). Moradores já estão cansados de ligar para o órgão fiscalizador (GCM) e nada acontece, para não dizer que os atendentes (guardas) têm todos o mesmo discurso (“não temos viatura, estão empenhadas” etc.). Fui à Secretaria da prefeitura e corpo de Bombeiros fazer um pedido de fiscalização. Semana passada enviei dois e-mails para a Secretaria de Indústria e Comércio, que demorou, mas respondeu dizendo que o proprietário foi chamado no órgão, foi orientado e alegou que não promovia festas e nem tão pouco com aparelhos sonoros, o fato é que não aconteceu mais.”

Perguntado sobre o que chamou mais a atenção no caso, respondeu:

 “A falta de atendimento pela GCM. Tentam sempre te levar a chamar a fiscalização da prefeitura, mas sabemos que existe uma lei e a GCM deve sim fiscalizar e informar a Secretaria, subsidiando o órgão com informações.”


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