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STF suspende regra que obriga criadores profissionais a castrar cães e gatos em São Paulo

26/08/2024


O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Flávio Dino, suspendeu trechos da Lei Estadual nº 17.972/2024, sancionada recentemente pelo governador de São Paulo que regulamenta a criação e comercialização de cães e gatos no estado.

Uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade  foi apresentada ao STF pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação (Abinpet) e pelo Instituto Pet Brasil, com a justificativa de que a lei invadiu a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para regular a atividade profissional da criação de cães e gatos, ao de dispor sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização dos animais. Outro argumento é o de que a lei não estabeleceu um prazo mínimo para adaptação às novas regras.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) acredita que o Supremo tomou uma importante decisão ao suspender a regra e demonstrou sensibilidade ao ouvir as demandas dos profissionais médicos veterinários e do setor. 

Entenda os perigos

Para a vice-presidente do CRMV-SP, Carolina Saraiva Filippos de Toledo, embora a castração de fêmeas jovens esteja relacionada à menor incidência de tumores de mama, ainda assim é possível conferir uma proteção muito alta quando o procedimento é realizado no período entre o primeiro e segundo cio. “Hoje também sabemos que a castração de animais jovens pode aumentar o risco de desenvolvimento de outros tipos tumorais, como os osteosarcomas, principalmente em cães de raças grandes e gigantes”, destaca. 

“É extremamente importante considerar o desenvolvimento de cada raça em suas particularidades. O pedido das entidades deve ser parabenizado, assim como a decisão do STF, baseados em evidências científicas”, enfatiza a presidente da autarquia, Daniela Pontes Chiebao.

Na liminar, o ministro Flávio Dino entende que essas medidas, além de não protegerem, deixam as populações de cães e gatos em São Paulo mais vulneráveis à extinção, seja pela falta de indivíduos, seja pela perigosa redução da diversidade genética, limitando a reprodução a poucos exemplares mantidos por criadores.

“...com fundamento no art. 10, §3º, da Lei nº 9.868/1999, defiro, em parte, a medida cautelar, para suspender, até julgamento de mérito desta ação direta, os efeitos das expressões “esterilizar cirurgicamente”, “esterilização cirúrgica” e “esterilizados cirurgicamente” destacadas nos dispositivos da Lei Estadual nº 17.972/2024 do Estado de São Paulo.”

Apesar da decisão atual, o Governo pode recorrer, caso julgue necessário. 

Prazo para adaptação

O ministro observou ainda que a lei estadual não prevê meios nem facilita a adaptação às novas regras, o que pode prejudicar a atividade econômica e profissional dos canis e gatis. Portanto, determinou ao Poder Executivo estadual estabelecer um prazo para os criadores se adaptarem às novas obrigações:

"Em relação aos demais dispositivos da lei, determino que o Poder Executivo Estadual estabeleça prazo razoável para que os canis e gatis se adaptem às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança. Somente após o decurso desse prazo, poderão ter início as ações de fiscalização e de execução das demais obrigações previstas na lei."

Ainda em julgamento

Como acima mencionado, toda a lei será julgada em futuro próximo, mas esta decisão tem caráter liminar: trata-se de uma decisão judicial provisória que tem como objetivo garantir ou antecipar um direito que pode ser perdido se for necessário esperar até o final do processo. A liminar pode ser concedida em casos urgentes, com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. 



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