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Quinzinho Impugnado Ex-prefeito teve o pedido de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral

19/10/2020


Na última segunda-feira (19) foi divulgado o indeferimento da candidatura de Quinzinho Pedroso (AVANTE) e sua filha Renata Pedroso, do mesmo partido. A decisão foi do juiz eleitoral Sérgio Augusto Duarte Moreira. O pedido de indeferimento partiu da coligação Cotia no Rumo Certo, que tem como candidato a reeleição o Prefeito Rogério Franco (PSD) e como vice Ângela Maluf (PV). 

Na Sentença destaca-se que de fato o impugnado (Quinzinho Pedroso) ostenta uma condenação oriunda 5ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo às penalidades do artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa". 

Ainda segundo a sentença, tal condenação tem entre as penalidades a inelegibilidade por 8 anos a cargos público, e como o candidato não obteve nenhuma liminar favorável até então, a inelegibilidade se aplica à eleição 2020.

"Ante a ausência da obtenção de liminar junto ao Poder Judiciário, pelo impugnando, que tenha suspendido os efeitos da condenação em comento, conclui-se, portanto, que com base no disposto no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC 64/90, introduzida pela LC n.º 135/2010, a inelegibilidade se perdura para eleições que se realizarem em até oito anos que, no caso em apreço, como muito bem observou o Ministério Público Eleitoral, atingem eleições do ano de 2020."

Segundo o juiz, "É certo que o impugnado não reúne as condições mínimas de elegibilidade, sendo inelegível, portanto." E finaliza;  "Acolho a impugnação oferecida e, em consequência, indefiro o registro de candidatura de JOAQUIM HORÁCIO PEDROSO NETO".

A defesa do candidato Quinzinho Pedroso alega que não há prova da conduta dolosa ou culposa do administrador na ação de improbidade; que foram interpostos embargos de declaração ao Acórdão proferido; que não houve enriquecimento ilícito e estaria havendo o alargamento da consequência prevista na lei de improbidade.

Tais argumentos no entanto, não foram suficientes diante da condenação acima citada. 

Já a chapa do Prefeito Rogério Franco está deferida, ou seja, foi aprovada pela Justiça Eleitoral. Outros candidatos como Dr. Silvio Cabral (PT) e Welington Formiga (PSB) também estão aprovados. Outros ainda aguardam julgamento. 

Consulte aqui a íntegra da sentença

Para acompanhar a situação eleitoral de todos os candidatos você também pode  acessar este link

Notícia atualizada nesta terça-feira (20)


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