06/12/2024
Mauricio Orth
Trata-se de um condomínio logístico composto por cinco galpões, prédios administrativos, portarias, abrigo de lixo, subestação de energia e edificações de apoio operacional. São previstas vias internas para veículos e áreas de estacionamentos, que comportarão 640 caminhões e 466 carros. O total de área construída dos galpões é de 207.504,34 m² em um terreno com 800.000,00 m².
Aqui um relato dos últimos acontecimentos:
Em ago/2024, diante do desmatamento massivo e após associações dos moradores do entorno da obra se organizarem, o MP de Cotia foi acionado, conforme publicado AQUI
O empreendimento tem como vizinhos os condomínios residenciais Parque Silvino, Jardim Mediterrâneo, Alphaville Granja Viana, Granja 2, Recanto Inpla e São Paulo 2.
Em 06/11, houve chuva e alagamento com lama da casa de Cristina Palacio Rino Codonho, vizinha de muro do empreendimento. Em 08/11, o fenômeno se repetiu.
Em 20/11 a moradora entra com uma Ação para embargar a obra. Em 27/11, o TJ-SP acata e determina o embargo da obra. Em 28/11 acontece a terceira inundação da casa. Em 29/11 a moradora lança outra “Ação Popular Ambiental com Pedido de Liminar”, desta vez contra o Prefeito de Cotia Rogério Franco e contra a Prologis Brazil Logistics.
Já em 02/12, O MP de Cotia se manifesta favorável aos pedidos liminares para que seja determinado não só o embargo da obra, mas também que se desfaça os taludes executados e que se adote imediatamente medidas para evitar invasão de águas pluviais, terra e lama nos imóveis vizinhos.
Em 04/12 a Decisão do TJ-SP sobre a ação popular de 29/11 acata e ordena: “... devem ser adotadas todas as medidas necessárias à paralisação das obras e à contenção da lama e das águas pluviais que correm para os terrenos confinantes.” E mais: intima a CETESB, a Câmara dos Vereadores e a Prefeitura de Cotia a entregarem toda e qualquer documentação sobre o assunto em 15 dias. Já o prefeito Rogério Franco e a Prologis têm 20 dias para se manifestar.
A ação sugere “falta de transparência na tramitação do empreendimento”. Segundo a autora da ação, o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança não existiu.
Diz também que as medidas provisórias aplicadas são ineficientes, e que as precipitações registradas até agora deverão ser superadas por maiores precipitações típicas da época do ano.
Por fim, a Ação ainda afirma que a contrapartida consiste em obra viária em benefício direto do réu Rogério Franco por realizar acesso fácil à rodovia a partir do condomínio em que ele reside.
A Ação estipula, em caso de condenação, a indenizar a proprietária do imóvel por danos morais estimados em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Outro lado
A Prologis afirma que o embargo da obra só contribuirá para o aumento do risco da ocorrência de novos incidentes. Continuando a obra, serão implementados os sistemas de drenagem definitivos. A Prologis ainda solicita que o embargo fique limitado à área próxima ao muro do imóvel invadido.
No final de nov/2024, a Terram Engenharia de Infraestrutura Ltda, empresa contratada e responsável pela terraplanagem da obra, descreve em seu relatório que a compensação ambiental é estipulada em 44,426 hectares. Além disso, será mantida uma área preservada de 20,06 hectares dentro do empreendimento. Nas áreas onde as intervenções se concentraram, a maior parte da cobertura do solo era de pastagens e solo exposto. Diz ainda que a compensação ambiental será equivalente a 5,33 vezes a área suprimida, tanto em áreas internas quanto em áreas externas indicadas pelo órgão ambiental.
Sobre as invasões de lama, a Terram levanta também a existência de um portão, considerado irregular, que existia no muro com a vizinha e que facilitou a entrada de água e lama no primeiro evento de invasão. Além disso, foi construído um segundo tanque de retardo provisório, com área de 230 m² (2,5 vezes maior que o anterior), para complementar a captação de água das chuvas. A Terran finaliza seu relatório dizendo que após a conclusão das obras, a área de contribuição de águas pluviais para o imóvel vizinho será reduzida. A vazão pré empreendimento, de 1,11 m³/s cairá para 0,77 m³/s.
A concentração de 117% do volume previsto para o mês de novembro em apenas quatro dias, foi também lembrada como uma das principais causas.
Monitoria ambiental
A empresa ConAm 3 Consultoria Ambiental Ltda foi contratada para fiscalizar ambientalmente a obra:
Em seu relatório ela descreve e monitora o desmatamento. Além do corte com motosserras, foi realizado bosqueamento com foice e facão, sendo todo o material gerado destinado às áreas de plantio. Dizia ainda que o afugentamento de fauna consistiu na emissão de ruído pelos motosserras por dez minutos antes do início da supressão; Todas as frentes de supressão foram acompanhadas por biólogos ou veterinários. Todos os animais encontrados foram catalogados e reencaminhados para áreas vizinhas apropriadas. A mesma coisa se deu com a flora.
Sobre o assoreamento
“Verificou-se que no muro que divide o empreendimento existiam dois pontos de drenagem pluvial que desaguam nos lagos. Devido às fortes chuvas houve uma contribuição dessa água pluvial para o lago, acompanhada de partículas de sedimento do aterro. A Prologis enviou um engenheiro ambiental e um biólogo para verificar os possíveis impactos e não foram verificadas evidências de assoreamento que possa prejudicar a fauna. O empreendedor reforçou as estruturas de drenagem que deságua nos lagos e as inseriu na rotina de inspeção e manutenção das estruturas da obra.”
Sobre a invasão de lama
“Uma das casas teve sua área de lazer alagada com água acompanhada de partículas de sedimento do aterro. No mesmo dia e no dia seguinte foi realizada uma visita para a mitigação do ocorrido, impedida pela própria moradora. Essa casa possui uma porta (acesso irregular) que está voltada para a área do empreendimento. É possível verificar que a lama carreada nesse evento de chuvas intensas passaram por debaixo dessa porta. Tanto que em nenhuma outra casa lindeira ao muro houve registro de eventos desse tipo. O empreendedor providenciou o fechamento do acesso irregular com alvenaria.”
Em 02/12 a juíza modificou sua decisão, permitindo as atividades essenciais, dentre elas a consolidação das barreiras de proteção, a compactação dos taludes e a finalização dos sistemas de drenagem que direcionam as águas para o sentido oposto do condomínio.
Em 04/12 sentenciou à CETESB, para requisitar em 15 dias, todos os documentos relativos ao empreendimento, na licença ambiental de instalação n° 2794, de 30/04/2024, processo n° 142/2021.
Já a Câmara e a Prefeitura de Cotia, devem entregar em15 dias todos os documentos relativos à modificação do zoneamento ambiental da área do empreendimento, de AIA (área de interesse ambiental) para ZUM (zona de uso misto), bem como todos os documentos relativos à autorização e à implantação do respectivo empreendimento. Já a Prologis Brazil tem prazo de 20 dias para apresentar resposta à ação, assim como o Prefeito de Cotia, com o mesmo prazo para contestação.