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Obra da Prologis no Km 26 da Raposo Tavares é embargada

28/11/2024


Mauricio Orth

(*) última  atualização em 29/11 às 19:49h 

A falta de drenagem da obra fez com que a lama invadisse uma casa situada no Parque Silvino Pereira por três vezes nas chuvas dos dias 06, 08 e 28 de novembro.

Na quarta, 27/11, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu embargar a obra, assunto de matéria no Site da Granja anteriormente.

Na decisão, o TJ- SP afirmou ainda que há risco de queda do muro que separa as residências da obra. Disse também serem necessários estudos que assegurem a viabilidade das obras sem oferecer qualquer risco às casas vizinhas. A área atualmente está sem qualquer cobertura vegetal.

Ação de nunciação

Os vizinhos entraram com uma ação de nunciação de obra nova, que visa impedir ou interromper a construção de uma obra que possa causar prejuízo a terceiros.

O Site da Granja teve acesso ao processo:

“A ré (Prologis) está implantando o Condomínio Logístico São Paulo 26, em área outrora definida como “AIA – Área de Interesse Ambiental”, por contar com a passagem de um córrego e cerca de oito nascentes d´água. Por força de alteração inconstitucional do plano diretor do município de Cotia (...) a área do empreendimento foi convertida em “ZUM – Zona de Uso Misto”, mencionam os advogados em parte do processo. 

Alteração do Plano Diretor e da Lei de uso e ocupação de Solo em Cotia

Essa história já é velha conhecida para quem acompanha o Site da Granja: Tudo isso começou com a denúncia feita com exclusividade pelo Site da Granja em out/ 2022, quando a prefeitura alterou sem consulta pública o Plano de Zoneamento e as Normas para Usos e Ocupação de Solo de Cotia. Pois foi justamente esta alteração das leis que possibilitou a transformação da área do empreendimento impugnado de AIA - Área de Interesse Ambiental” para “ZUM – Zona de Uso Misto”. 

Na época, o Ministério Público de Cotia investigou e considerou esta alteração uma “ofensa a artigos da Constituição do Estado de São Paulo e da Constituição Federal.”

Pois o poder municipal não se fez por rogado e tentou de outra forma: diante da intervenção do MP, A Lei 325/2022, considerada inconstitucional, foi trocada pela Lei n° 380/2024. Quando lemos esta “nova” lei, a conclusão é de que ela também seja inconstitucional, por ser essencialmente idêntica à lei anterior, sendo aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal.

Estragos ambientais

A vegetação local nativa, que cobria boa parte da área e estava em vários estágios de recomposição, foi dizimada. Somada às chuvas, o assoreamento do córrego e dos lagos do entorno foi inevitável. Diante da brutal elevação do terreno do empreendimento por terraplanagem, a erosão e os deslizamentos de terra acabaram por provocar a invasão de lama e colocar em risco a integridade do muro que divide o empreendimento dos vizinhos.

Legalidade

A empresa afirma que tem toda a obra dentro da lei. Para se ter uma ideia, são necessários neste tipo de obra projetos de terraplenagem, de drenagem, o estudo hidrológico e o relatório de Impacto ao Tráfego. Todos eles devem estar acompanhados da famosa Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART.  É também obrigatória a outorga de implantação emitida pelo  DAEE, dentre outras exigências.

Redução de danos

Segundo os moradores, representantes da Prologis estiveram na casa inundada com lama e ofereceram só a limpeza do local, sem anunciar quaisquer medidas para se evitar novos danos. O serviço oferecido não foi aceito, por medidas de segurança.

Barulho e tremores de solo

Neste feriado da quarta (20/11), as obras tiveram início, como sempre tem acontecido, às 07:00h. A movimentação das máquinas pesadas, o emprego de bate estacas e os deslocamentos de imensos volumes de terras têm provocado muitas trepidações nas casas, sem falar dos ruídos, feitos em horários indevidos e muito superiores àqueles legalmente admitidos. Com o término das obras previsto somente para 2026, não se sabe o quanto estes tremores podem abalar as estruturas das casas vizinhas.

Indenização e Danos Morais

Os moradores estão temerosos também quanto à integridade física e psíquica. A ação estima em R$500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor dos danos morais que a empresa acarretou e vem acarretando.

A empresa também é  obrigada a evitar qualquer invasão da casa, por água e lama, bem como respeitar os limites de ruídos, sob pena de multa no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), por evento.

Embargo definitivo

A Prologis tem também que demonstrar em juízo a compatibilidade da implantação de seu empreendimento com o estrito respeito às normas e leis exigidas, bem como demonstrar a prévia realização dos estudos de impactos ambientais, de tráfego, de impacto de vizinhança, e ruído sob pena do embargo definitivo da obra;

Laudo técnico

O laudo da empresa contratada pelos moradores para comprovar os erros de construção da empresa é categórico: 

“Diante das análises realizadas (...), é possível concluir que a obra de terraplenagem e preparação do terreno confrontante não atendem os requisitos de segurança, tendo em vista que a obra não segue as Normas técnicas de execução para a preparação do terreno e sistema de drenagem.”

“(...) as medidas provisórias aplicadas no canteiro de obras, como a barreira de manta de drenagem e o poço de alívio, são ineficientes, podendo agravar com chuvas de grandes volumes, assim acarretando numa possível queda do muro de divisas e consequentemente abalar as estruturas da moradia.”

Os moradores ainda entraram com uma representação criminal contra a Prologis, A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, A Prefeitura Municipal de Cotia e contra A Câmara Municipal de Cotia, em razão da prática, em tese, de possíveis crimes ambientais.

Ao todo, na região, são cerca de cinco mil famílias, consolidadas há cerca de cinquenta anos,  que estão sofrendo com o impacto da obra.

(*) Nota da empresa

Após a publicação da matéria, a Prologis entrou em contato com o Site da Granja solicitando espaço para se posicionar diante dos fatos ocorridos. Assim, segue na íntegra a nota recebida:

“A Prologis reafirma que a construção do empreendimento está integralmente em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo as normas ambientais, de construção e de uso do solo, com a devida aprovação das autoridades competentes e órgãos reguladores. Embora as condições climáticas recentes, caracterizadas por um volume de chuvas excepcional, tenham ocasionado impactos imprevistos, a empresa se compromete a adotar todas as medidas corretivas necessárias para resolver as questões nos imóveis adjacentes.  A Prologis está especialmente atenta às situações que possam ter sido exacerbadas pelas fortes chuvas na região e tomará as providências necessárias para mitigar tais impactos. Para a execução dos reparos necessários, a obtenção da autorização dos proprietários envolvidos é imprescindível. Reforçamos que todas as ações já foram adotadas para evitar a recorrência de eventos semelhantes e garantir a segurança e integridade da área. Agradecemos a compreensão e estamos totalmente disponíveis para resolver de forma célere e eficaz os problemas causados pelas chuvas.”

Convite

Como pode se perceber, os fatos contidos na nota se encontram também na matéria. Diante disso e no intuito de enriquecer os detalhes de ponto de vista da empresa para esclarecer o ocorrido, o Site da Granja convidou a Prologis para destacar um profissional habilitado para conceber uma entrevista sobre o assunto. Até o momento desta atualização, ela ainda não havia retornado.



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