14/08/2024
O Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV-SP reconhece a iniciativa de regulamentar a questão em âmbito estadual como um primeiro passo para as políticas públicas em prol da proteção, do bem-estar e da saúde animal. Entretanto, o Conselho pondera que grande aprimoramento na legislação será necessário para que seu objetivo seja realmente atingido.
Prevenção e cuidados
A partir de agora os criadores devem ter ambientes compatíveis com o tamanho dos animais, que, seguindo a mesma lógica, não poderão ser amarrados ou presos em espaços que limitem a movimentação ou causem desconforto.
A nova legislação cria, também, a obrigatoriedade de que os cães e gatos sejam castrados, com a vacinação em dia e acompanhados de um laudo médico que ateste as condições de saúde.
Vetos
Junto da sanção, dois trechos foram vetados pelo governador. Um dos vetos desobriga os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no CRMV-SP, como também desobriga a revenda de animais em estabelecimentos comerciais, pet shops ou similares terem o ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional médico-veterinário cadastrado junto ao CRMV-SP.
O CRMV-SP destaca, no entanto, que apesar do veto, a presença desse profissional, bem como a documentação da responsabilidade técnica continua obrigatória. As Resoluções dos Conselhos Federal e Estadual de Medicina Veterinária são claras sobre a necessidade de profissionais com registro junto ao CRMV-SP e averbação de responsabilidade técnica.
Pontos mais polêmicos: castração e comercialização
Fica proibida a venda efetuada por pessoas físicas e torna-se obrigatório ter CNPJ para o cidadão poder ter filhotes “inteiros” ou seja, não castrados.
O Site da Grana conversou com Mariana Saliola, criadora do Canil do Balaco Braco há 26 anos, registrada na CBKC - Confederação Brasileira de Cinofilia – com diversos prêmios e medalhas como criadora da raça Braco Alemão, sendo Vencedora do World Dog Show 2022 realizada no Brasil, e primeira no Ranking de Cães de Todas as Raças no Uruguai em 2020. Foi ainda a primeira criadora brasileira a ter um campeão americano da raça:
“A legislação brasileira garante aos indivíduos o direito de criar e manter animais de estimação. Restringir a criação de animais de raça pura viola esse princípio básico, limitando os direitos dos cidadãos - no caso exigir que todos tenham CNPJ, por exemplo, fere totalmente meu direito de ter um bicho inteiro (não-castrado).”
E completa: “A lei impõe tantas dificuldades para a boa criação que pode tornar os custos inviáveis para quem quiser comprar e pode ainda levar a um êxodo de criadores para outros estados.”
Castração
A nova lei estabelece que, regra geral, os filhotes que forem comercializados deverão ser castrados até os quatro meses de vida.
“Esse ponto é gravíssimo, uma vez que atenta frontalmente contra o bem-estar animal, conforme demonstram inúmeros estudos científicos que apontam riscos associados à castração precoce. A literatura científica atual sugere recomendações de idades mínimas para castração com base em parâmetros objetivos, como raça e peso do animal, com a idade mínima recomendada sendo de pelo menos 6 meses. Eu mesma não castro e não recomendo que castre cães de raças médias/grandes antes de 12 meses porque os prejuízos são muito grandes.”, diz Saliola.
De fato, hoje em dia a literatura aponta diversos riscos associados à castração precoce, como incontinência urinária, maior predisposição a alguns tipos de câncer, como osteossarcoma, linfoma e mastocitoma, além de alterações ortopédicas como displasia coxofemoral e ruptura do ligamento cruzado cranial. Hoje em dia, pode se dizer que é consenso a idade de castração recomendada para as gatas ser entre 6 e 12 meses de idade e para as cadelas, o mais recomendado entre o primeiro e segundo cio (geralmente entre 6 e 12 meses de idade). Para os machos, deve-se observar a espera para que todo o ciclo de maturidade sexual se complete, o que varia por conta de tamanho e raça. Para os animais de grande porte de uma forma geral, os veterinários podem recomendar a castração em uma idade ainda mais avançada (até 01 ano).
Comercialização
O documento decreta que as fêmeas deverão conviver com seus filhotes durante um período mínimo de seis a oito semanas, mas os animais só poderão ser comercializados após completarem quatro meses de vida.
“Outro ponto completamente inoportuno, que prejudica a socialização dos filhotes e sua adaptação aos novos ambientes, essencial para evitar comportamentos indesejados como medo, agressividade e reatividade. Os maiores especialistas em comportamento são unânimes em afirmar que a idade “ideal” para entrega do filhote (cachorro ou gato) se inicia aos 70 dias de vida, idade em que se encerra a fase de ‘imprinting’ e se inicia o período indicado para socialização, diferentemente do que se afirma na Lei.”
Imposição
Ou seja: o pet só pode sair da loja com quatro meses e tem que ser castrado em até quatro meses. Portanto, não se pode mais comprar um pet que não seja castrado. Sem CNPJ, você não pode ter um animal que não seja castrado.
Guerra no mundo dos pets
O deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), responsável por diversas alterações da PL inicial para a lei agora vigente, disse ter sido agredido verbal e fisicamente ao fiscalizar a venda de cachorros de raça em 21/07. Ele se intitula defensor dos animais e seu esforço é erradicar o mercado paralelo: O fato ocorreu em uma feira animal na zona oeste de São Paulo. O parlamentar afirmou que foi ao local para averiguar o cumprimento da lei e ao chegar à feira acompanhado de mais duas médicas veterinárias e de policiais civis, encontrou “mais de 20 criadores, mais de 20 barracas espalhadas e ao todo 65 animais” em situação irregular, que foram apreendidos.
Mercado forte e crescente
Esses números podem explicar essa “guerra”: O país detém, segundo dados do Euromonitor Internacional, o sexto mercado em faturamento no Mundo. Segundo o Instituto Pet Brasil, o setor todo movimentou 68,4 bilhões em 2023 no Brasil. Já o mercado legal de vendas de pets no estado São Paulo movimentou R$ 1,8 bilhão no mesmo ano.