25/10/2024
Sobre este reinício, na época, recebeu denúncias de que novos desmatamentos estavam ocorrendo e que o corpo d’água existente (chamado pelos reclamantes de lago, lagoa), em área de APP, estava sendo desviado e aterrado. O fato foi divulgado em diversos canais de difusão.
Por conta da publicação, o Site da Granja recebeu novas informações de Luiz Carlos Futema, diretor da Diretor da LCFUTEMA Imóveis, representante exclusivo de vendas do empreendimento. Por conta disso, pesquisou mais profundamente o assunto para
confirmar as novas informações recebidas e esclarecer os fatos.
O início
Tudo começou em 2016, quando um desmatamento dentro de um
loteamento na região do Colibri começou a chamar a atenção. Denunciado, entidades ambientalistas entraram na época na justiça e no MP de Cotia,
provocando o embargo da obra.
Diferente do que foi informado na matéria anterior, o processo resultou sim em decisão do juiz por um embargo, mas através de uma
liminar e não em primeira instância.
Esta liminar foi revogada em 11/08/2022 e assim, o processo seguiu seu
rumo, sendo declarado extinto em 15/09/22.
Razões do arquivamento
No que se refere à divergência quanto à classificação da
vegetação, um fiscal foi destacado para visita técnica no local e assegurou que
a vegetação existente permitia a implantação do empreendimento nos termos das
normas ambientais aplicáveis e a concessão das licenças pretendidas.
Sobre a suposta alteração de curso do Córrego do Marmeleiro,
constou do laudo pericial a verificação de pequenas diferenças em seu curso, consideradas
justificáveis.
Arquivamento também no MP
O MP (Ministério Público) de Cotia tomou o mesmo rumo e
arquivou recentemente o processo, na segunda-feira, 21/10/2024
Sobre o cumprimento do Termo de ajuste inicial
Para aprovação inicial do empreendimento, ficou ajustado que
a construtora faria compensações ambientais. Em seu documento intitulado “Promoção
do Arquivamento”, o MP afirma que apesar de não ter encontrado os termos de ajuste
feitos em 2016, verificou que “a Construtora abriu o Processo AGVERDE nº
7200004/2017, no qual obteve a Autorização 6804/2018, regularizando as
infrações ambientais.”
Depois, confirma a história do embargo/desembargo por liminar através de informações obtidas na CETESB.
Novas denúncias, novas visitas
O MP relata ainda que, diante das denúncias recebidas em
setembro/2024, fez nova vistoria ao local no dia 18/09/2024, para verificar as
condições das obras realizadas: Segundo o topógrafo responsável pelo
acompanhamento da obra, as intervenções foram realizadas de acordo com as
autorizações emitidas junto à CETESB.
No local da obra, a vistoria relata que o topógrafo providenciou a instalação de
estacas e passagem de lona de plástico no limite do que seria a faixa de
APP/área verde. Depois, fora da área de APP/área verde, realizou a colocação de
rochas junto à lona de plástico de modo a garantir a estabilidade do terreno e
evitar que houvesse o deslizamento de terra na direção do curso d’água. O relato
do MP ainda afirma que não foram observados indícios de lançamento de terra nas
vias públicas.
Represa artificial
Sobre o curso d’água, relata que ele possui um represamento artificial junto ao Loteamento Algarve (vizinho nos fundos) que acabou por ampliar a área alagada. Fala ainda que, mesmo sendo artificial, como o represamento é menor do que 1 hectare de área, não há obrigatoriedade legal na preservação da faixa marginal desse represamento.
Alteração do rio
O relatório ainda reafirma que a posição do córrego dos
marmeleiros sofreu pouca ou quase nenhuma alteração desde relatos de 1977. A Planta Urbanística Ambiental apresentada
durante o licenciamento do loteamento Quintas do Colibri, da Construtora San Lucca, iniciado em 2017,
representavam o curso d’água de forma muito semelhante ao que era retratado em fotos
da Emplasa- Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano - de 1977, em informações do IGC - Instituto
Geográfico e Cartográfico de 2010 e na matrícula do imóvel.
Aterramento / Assoreamento
O relatório chama a atenção para a presença de canos saindo das residências do Loteamento Algarve que lançam águas pluviais diretamente na área, consideradas responsáveis não só pela formação e ampliação do curso d’agua, mas também como causador da ocorrência do processo de assoreamento, muito comum em rios e, principalmente, em lagos e reservatórios artificiais, o que diminui a profundidade e aumenta a área de superfície do lago.
Nova retirada de árvores
Sobre a supressão recente de árvores, o relatório diz que a autorização
foi obtida por meio do sistema E-CETESB, por meio do Via Rápida Ambiental – VRA
e confirmam que a Autorização foi obtida corretamente e fora da APP/área verde.
Assim, após vistorias, tanto a CETESB quanto a PMA (PM ambiental),
não acharam nada que justificasse a paralização ou o caráter de ilegalidade da
obra.
E finaliza: “A presente representação deve ser arquivada,
uma vez que inexistem elementos a subsidiar a instauração de inquérito civil e
sequer o ajuizamento de ação civil pública.”
Assim, não há impedimento legal para que a obra do Quintas
do Colibri continue em seu curso.