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Empreendimento imobiliário Quintas do Colibri segue com obras dentro da lei

25/10/2024


Em 20/09/2024, o Site da Granja publicou matéria sobre as obras do Quintas do Colibri, desde o início da construção, seu embargo e posterior reinício das atividades.

Sobre este reinício, na época, recebeu denúncias de que novos desmatamentos estavam ocorrendo e que o corpo d’água existente (chamado pelos reclamantes de lago, lagoa), em área de APP, estava sendo desviado e aterrado. O fato foi divulgado em diversos canais de difusão.

Por conta da publicação, o Site da Granja recebeu novas informações de Luiz Carlos Futema, diretor da Diretor da LCFUTEMA Imóveis, representante exclusivo de vendas do empreendimento. Por conta disso, pesquisou mais profundamente o assunto  para confirmar as novas informações recebidas e esclarecer os fatos.

O início

Tudo começou em 2016, quando um desmatamento dentro de um loteamento na região do Colibri começou a chamar a atenção. Denunciado, entidades ambientalistas entraram na época na justiça e no MP de Cotia, provocando o embargo da obra.

Diferente do que foi informado na matéria anterior, o processo resultou sim em decisão do juiz por um embargo, mas através de uma liminar e não em primeira instância.  Esta liminar foi revogada em 11/08/2022 e assim, o processo seguiu seu rumo, sendo declarado extinto em 15/09/22.

Razões do arquivamento

No que se refere à divergência quanto à classificação da vegetação, um fiscal foi destacado para visita técnica no local e assegurou que a vegetação existente permitia a implantação do empreendimento nos termos das normas ambientais aplicáveis e a concessão das licenças pretendidas.

Sobre a suposta alteração de curso do Córrego do Marmeleiro, constou do laudo pericial a verificação de pequenas diferenças em seu curso, consideradas justificáveis.

Arquivamento também no MP

O MP (Ministério Público) de Cotia tomou o mesmo rumo e arquivou recentemente o processo, na segunda-feira, 21/10/2024

Sobre o cumprimento do Termo de ajuste inicial

Para aprovação inicial do empreendimento, ficou ajustado que a construtora faria compensações ambientais. Em seu documento intitulado “Promoção do Arquivamento”, o MP afirma que apesar de não ter encontrado os termos de ajuste feitos em 2016, verificou que “a Construtora abriu o Processo AGVERDE nº 7200004/2017, no qual obteve a Autorização 6804/2018, regularizando as infrações ambientais.”

Depois, confirma a história do embargo/desembargo por liminar através de informações obtidas na CETESB.

Novas denúncias, novas visitas

O MP relata ainda que, diante das denúncias recebidas em setembro/2024, fez nova vistoria ao local no dia 18/09/2024, para verificar as condições das obras realizadas: Segundo o topógrafo responsável pelo acompanhamento da obra, as intervenções foram realizadas de acordo com as autorizações emitidas junto à CETESB.

No local da obra, a vistoria relata que  o topógrafo providenciou a instalação de estacas e passagem de lona de plástico no limite do que seria a faixa de APP/área verde. Depois, fora da área de APP/área verde, realizou a colocação de rochas junto à lona de plástico de modo a garantir a estabilidade do terreno e evitar que houvesse o deslizamento de terra na direção do curso d’água. O relato do MP ainda afirma que não foram observados indícios de lançamento de terra nas vias públicas.

Represa artificial

Sobre o curso d’água, relata que ele possui um represamento artificial junto ao Loteamento Algarve (vizinho nos fundos) que acabou por ampliar a área alagada. Fala ainda que, mesmo sendo artificial, como o represamento é menor do que 1 hectare de área, não há obrigatoriedade legal na preservação da faixa marginal desse represamento. 

Alteração do rio

O relatório ainda reafirma que a posição do córrego dos marmeleiros sofreu pouca ou quase nenhuma alteração desde relatos de 1977.  A Planta Urbanística Ambiental apresentada durante o licenciamento do loteamento Quintas do Colibri,  da Construtora San Lucca, iniciado em 2017, representavam o curso d’água de forma muito semelhante ao que era retratado em fotos da Emplasa- Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano -  de 1977, em informações do IGC - Instituto Geográfico e Cartográfico de 2010 e na matrícula do imóvel.

Aterramento / Assoreamento

 O relatório chama a atenção para a presença de canos saindo das residências do Loteamento Algarve que lançam águas pluviais diretamente na área, consideradas responsáveis não só pela formação e ampliação do curso d’agua, mas também como  causador da ocorrência do processo de assoreamento, muito comum em rios e, principalmente, em lagos e reservatórios artificiais, o que diminui a profundidade e aumenta a área de superfície do lago.

Segundo o MP, resumindo, existia um lago no local que teve sua área de superfície aumentada por dois fatores: o barramento artificial feito antes de 2010 e o recebimento das águas pluviais do condomínio Algarve, tidas como responsáveis pelo assoreamento.

Nova retirada de árvores

Sobre a supressão recente de árvores, o relatório diz que a autorização foi obtida por meio do sistema E-CETESB, por meio do Via Rápida Ambiental – VRA e confirmam que a Autorização foi obtida corretamente e fora da APP/área verde.

Assim, após vistorias, tanto a CETESB quanto a PMA (PM ambiental), não acharam nada que justificasse a paralização ou o caráter de ilegalidade da obra.

E finaliza: “A presente representação deve ser arquivada, uma vez que inexistem elementos a subsidiar a instauração de inquérito civil e sequer o ajuizamento de ação civil pública.”

Assim, não há impedimento legal para que a obra do Quintas do Colibri continue em seu curso.


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