07/12/2022
Levantamento feito pela Prefeitura apontou divergência em alguns imóveis em relação à área construída e o que está cadastrado junto à Fazenda Municipal
A Secretaria da Fazenda de Cotia começou a enviar um Informativo aos proprietários cujos imóveis apresentam área construída divergente da que está cadastrada junto à municipalidade para efeito de cálculo do IPTU. A divergência foi constatada por meio de um trabalho de atualização do cadastro de imóveis em todo o município utilizando imagens aéreas e frontais das propriedades. O Informativo comunica ao proprietário qual foi a diferença de área construída identificada em relação ao que está cadastrado e estabelece um prazo para que seja feita uma contestação.
O envio da notificação está sendo feito antes do carnê de cobrança do IPTU. Caso o proprietário não apresente manifestação contrária ao levantamento solicitando revisão e correção por parte da Prefeitura no prazo estipulado no Informativo, a Secretaria da Fazenda emitirá a cobrança do imposto com base na nova área construída apurada durante o levantamento.
No próprio documento emitido pela Prefeitura, constam todos os procedimentos para a abertura do processo de revisão, caso o proprietário não concorde ou tenha dúvidas sobre a atualização. A contestação deverá ser apresentada no Centro Integrado Tributário (CIT), presencialmente, a partir do recebimento do Informativo até o dia 31 de janeiro de 2023.
O documento traz um link, usuário e senha para que o contribuinte acesse as alterações identificadas pelo levantamento da Prefeitura e, ao acessar esta página, o contribuinte tem a opção de agendar o atendimento.
Um documento em que a Prefeitura comunica ao proprietário de um imóvel que a área construída em sua propriedade está divergente da área cadastrada na Prefeitura.
Somente proprietários de imóveis os quais a Prefeitura identificou divergência entre a área construída e a área cadastrada.
O valor do IPTU, já que, entre outros, o imposto é calculado considerando o metro quadrado efetivo de área construída.
Consulte as informações apresentadas pela Prefeitura e, se concordar, basta desconsiderar o documento; caso tenha dúvidas ou discorde das alterações, siga as orientações dadas no documento para apresentar a sua contestação.
Não. O atendimento, neste caso, será feito apenas com agendamento, que deverá ser feito no link enviado pela Prefeitura com usuário e senha informados.
A partir do recebimento do Informativo até 31 de janeiro de 2023.
A Secretaria da Fazenda emitirá a cobrança do imposto com base na nova área construída identificada durante o levantamento.
Sim: o original do Informativo, original e cópia do RG e CPF, Projeto Aprovado ou Habite-se (se houver), original e cópia da Matrícula atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, escritura ou documento de compra e venda reconhecido em Cartório (caso o imóvel não esteja cadastrado em seu nome) e procuração do proprietário ou do compromissário cadastrado (caso o imóvel não seja de sua propriedade).