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Discussões e desmatamentos intensos no drama do Parque das Nascentes

28/06/2024


por Mauricio Orth

Após as determinações do Ministério Público em julho de 2021, o drama do parque passou a se dividir em dois campos: o jurídico e o físico. Qual a relação entre eles?

É certo que um determina o outro. mas de que forma?  O que se nota neste período (2021), é que quanto mais intensa a movimentação no campo jurídico, maiores são os desmates e a ocupação.

O Site da Granja continua publicando os resultados de sua pesquisa sobre o Parque das Nascentes, veja aqui o seu inicio.

No campo jurídico os participantes são:

Os denunciantes, que alimentam com indícios e provas o Ministério Público.

O Ministério Público, que reúne as denúncias e as comprova, mediante pesquisa, visita a campo e relatórios técnicos para fundamentar a Ação,  tipificando os crimes cometidos.

Os moradores da ocupação, representados por uma Associação, defendendo seu direito à moradia.

O Município de Cotia, proprietário da área e réu da ação movida, que procura se defender.

Os tribunais de Justiça:

O Tribunal de Justiça de SP - Comarca de Cotia, que recebe as informações, julga e decide quais são os rumos e que atitudes as partes devem tomar, conduzindo as consequências para todos envolvidos.

O Superior Tribunal Federal (STF), que entra nesta história rápida e determinantemente, por conta de sua decisão relativa à pandemia do COVID19.

Em junho de 2021 o STF, através do Ministro Luís Roberto Barroso. determina a suspensão imediata de todos os processos, procedimentos, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária da COVID-19. No caso do Parque das Nascentes, o prazo de suspensão foi de 06 meses.

Em outubro, a Associação dos Moradores do Jardim São Judas Tadeu solicita sua entrada no processo, diz representar 599 famílias e defende o direito à moradia. Ela afirma também já ter iniciado um processo de regularização fundiária. 

O juiz da Comarca de Cotia não aceita a entrada da Associação dos Moradores no processo:  “A Associação não é parte e a discussão deve ser feita em processo próprio. Ademais, não se trata de hipótese de suspensão, pois não há determinação de reintegração de posse nesse processo, mas a obrigação de fazer ao Município, mediante a garantia de habitação alternativa ou aluguel social aos ocupantes.”

Também em outubro, o Município de Cotia entra com sua contestação. Ele diz não se responsabilizar por nenhuma acusação feita pelo Ministério Público:

Aqui alguns trechos de sua contestação:

“A municipalidade encontra barreiras legais intransponíveis para concessão de aluguel social ou outra alternativa de moradia aos moradores do local.”

Aqui o município procura incluir municípios vizinhos:

“As pessoas (moradores da ocupação) são assistidas pela municipalidade de Embu das Artes  - o local da ocupação se localiza mais próximo do centro da cidade lindeira - encontramos também resistência de algumas famílias de receberem os servidores da municipalidade que atuaram no local.”

“Também ficou evidente que essas famílias embora residam em território pertencente a cidade de Cotia, não se identificam como moradoras da cidade, uma vez que utilizam de estratégias para acesso a serviços das cidades de Embu das Artes e Taboão.”

Jogo do empurra

Cotia também afirma que só recebeu a área 10 anos depois de ter assinado a transferência de posse com a DERSA, ou seja, em 2019, e que portanto não tinha responsabilidade nas ocupações anteriores a esta data:

“A área conhecida como “Parque das Nascentes” somente foi integrada ao patrimônio municipal no ano de 2019, quando já havia notícia de desmatamento no local.”

“por ocupação indevida iniciada muito antes de a área ser de responsabilidade do Município de Cotia, pertencendo sua Administração e dever de conservação ao órgão estadual (DERSA).”

Sobre a recuperação ambiental: 

“as diversas interferências antrópicas realizadas no local descaracterizaram a área, não tendo a municipalidade meios próprios para concretizar o projeto de recuperação da área.”

Sobre não ter cadastrado como Unidade de Conservação, obrigatório por lei federal:

“não há previsão de interferência do Poder Judiciário a fim de determinar a aderência compulsória. Também não há comprovação que a efetivação da medida propiciará a recuperação da área identificada nestes autos. A fixação da obrigação, neste cenário, não merece acolhimento.”

Sobre a não colocação de um posto policial, conforme acordado com a Dersa:

“A municipalidade de Cotia não tem a prerrogativa ou ingerência para cumprimento do requerimento, pois não lhe cabe a administração ou controle da atividade policial, muito menos a construção de sede para abrigar estas atividades. Portanto, o pedido, por ser de total incompetência das municipalidade, merece afastamento ante o mandamento constitucional a legislação vigente.”

Sobre a colocação de placas avisando que é crime ocupar a área, a prefeitura se defende comentando que esta exigência não tem embasamento legal.

Por fim, o Tribunal de Justiça suspendeu a demolição das construções existentes, mas mantém  as obrigações negativas, ou seja, determina que qualquer desmate e ocupação posteriores a esta decisão sejam evitados por Cotia. Chega-se a um consenso de que as casas já prontas permanecem e as em construção devem ser retiradas.

O MP afirma que continua recebendo denúncias de invasão no local.

Obrigado por determinação da Justiça, o Município de Cotia, então passa a fiscalizar a área frequentemente (01 vez por mês). Aqui trecho do relatório da Secretaria de Habitação em suas primeiras visitas ao local ocorridas no final de 2021:

“Entende-se que somente a fiscalização periódica com apreensão de materiais não é suficiente para paralisar o andamento das construções, bem como impedir surgimento de novas, já que os ocupantes têm a sensação de que não serão retirados da área, principalmente se executarem suas edificações. O único receio é de terem seus materiais apreendidos, caso não tenham sido ainda utilizados nas obras quando das fiscalizações. Em algumas conversa, eles declararam que muitas das obras que ali estão sendo executadas, não são somente para “moradia própria”, mas também como uma forma de “negócio” (aluguel, venda ou até mesmo uso do imóvel por um outro parente ou conhecido).”

Teremos, no próximo capítulo, a entrada de mais dois atores: A Defensoria Pública, chamada sempre quando existe desapropriação no processo e os proprietários dos terrenos vizinhos, que também têm suas áreas invadidas.

A história é antiga, mas a notícia é  fresca: o Site da Granja continua recebendo denúncias de uso intenso de motosserras e incêndios na região. O Parque das Nascentes, motivo da Ação, tem 170 mil metros quadrados. A área verde do entorno, também alvo de desmatamento, tem mais de 500 mil metros quadrados.


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