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Desmistificando a atuação de Psicólogos e Assistentes Sociais nas redes públicas de educação básica

21/02/2025



O Psicólogo e o Assistente Social não devem clinicar dentro das escolas, mas devem atuar como intermediários entre as escolas, as famílias e os alunos.

A proposta da lei 13.935/2019 vai na contramão da interferência clínica no âmbito escolar. A lei pressupõe que os profissionais se movam com a relação ensino-aprendizagem, objetivando o progresso, a evolução e o avanço dos educandos. A legislação preconiza ainda, que Assistente Social e Psicólogo trabalhem de forma multiprofissional, ou seja, ainda que os profissionais sejam de diferentes áreas, eles devem trabalhar conjuntamente em suas abordagens com os alunos, as famílias e a comunidade em geral.

No trabalho multiprofissional, o Assistente Social e o Psicólogo devem considerar o sigilo profissional e compartilhar apenas as informações relevantes para o atendimento dos usuários do serviço. O trabalho de Assistentes Sociais e Psicólogos mostra-se muito eficaz frente as ondas de violência e bullying nas escolas, pois esses profissionais atuam na prevenção, na intervenção e na promoção da cultura de paz.


Os psicólogos e Assistentes Sociais que trabalham em escolas públicas de ensino básico podem ser custeados com os recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), isso porque em dezembro de 2021, a lei 13.935 foi legalmente inserida como ação a ser custeada pelo Fundeb. Implica dizer que uma parcela de 30% dos recursos do Fundeb pode ser utilizada pelo município para custear ações na área (vide Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – art.26A) e (vide Lei n° 14.276, de2021).


O trabalho multiprofissional entre os Psicólogos e os Assistentes Sociais na política pública de educação, sempre foi uma demanda de quem está no ‘chão da escola’ e no cotidiano da educação, pois as questões que os estudantes trazem para dentro das escolas são extraordinariamente sérias, complexas e demandam diretamente de outros sujeitos e outros profissionais para além dos professores.


O princípio da Lei 13.935/2019 é de que os Psicólogos e Assistentes Sociais são essenciais para o desenvolvimento do processo pedagógico. Tanto a graduação em Psicologia, quanto a graduação em Serviço Social tem um caráter generalista pela complexidade das incumbências. Isso significa que. Assistentes Sociais e Psicólogos são profissionais intersetoriais e estão presentes em diversas políticas públicas, inclusive na Política Pública de Educação.

Não é recomendado que o Secretário Municipal de Educação e/ou o Prefeito coloquem por exemplo, 2 (dois) Psicólogos e 2 (dois) Assistentes Sociais para atender uma rede de 42 mil estudantes, pois se ampliarmos esse número para a comunidade escolar serão mais de 170 mil pessoas. É impossível que o trabalho seja realizado nessas condições. Isso não é caracterizado como o cumprimento da lei.

Algumas demandas do Assistente Social e do Psicólogo nas escolas são:

Insubordinação a qualquer limite ou regra escolar, baixo rendimento escolar, evasão escolar, desinteresse pelo aprendizado, problemas de disciplina, vulnerabilidade às drogas, atitudes e comportamentos agressivos, fatores socioeconômicos e culturais.

Acolher e ouvir os alunos, de forma a identificar problemas que possam dificultar a sua permanência e rendimento escolar, realizar diagnósticos e indicar soluções para as dificuldades dos alunos, promover a inclusão social e a emancipação dos alunos, acompanhar o rendimento escolar dos alunos e orientar os familiares, mediar conflitos familiares e comunitários, como separação de pais, agressividade e bullying, encaminhar casos de abuso infantil, violência doméstica ou negligência às autoridades competentes e ajudar os alunos a acessar benefícios, subsídios e programas de educação.

No dia 25/06/2024 , o MEC (Ministério da Educação) anunciou a criação de um grupo de trabalho (GT) para estabelecer orientações relacionadas à presença de Psicólogos e Assistentes Sociais nas escolas de educação básica das redes públicas de ensino. O grupo de trabalho (GT) reúne importantes sujeitos dos campos da Educação, da Psicologia e do Serviço Social, constituindo um espaço estratégico para a definição das medidas cruciais a definitivamente fazer cumprir a Lei 13.935/2019.

Além disso, é possível que representantes da prefeitura façam visita institucional aos Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social, com o intuito de dialogar sobre a inclusão do serviço psicossocial nas escolas da rede pública municipal de ensino. Quando uma cidade não obedece a uma lei, pode ser possível uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF). Também existe responsabilização civil e criminal quando as autoridades políticas não cumprem uma lei.


“É preciso uma aldeia inteira para educar uma criança – Provérbio Africano”.

Por: Jakson de Almeida Lopes do Nascimento


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