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Como resolver a guarda dos pets após o divórcio?

06/11/2024


Animais como cães e gatos são reconhecidos por muitos como parte essencial da família.

No divórcio ou fim da união estável do casal, definir com quem o pet ficará pode ser tão complexo quanto a guarda de filhos. Nos dias de hoje cada vez mais se torna comum o conceito de "família multiespécie".

Luciana Musse, especialista em Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário de Brasília (CEUB), explica como o Direito brasileiro aborda a guarda de pets em situações de disputa entre ex-casais.

Falta legislação

Apesar de a legislação brasileira, por meio do Código Civil, ainda classificar animais de estimação como "bens semoventes", a especialista explica que os avanços na jurisprudência já permitem interpretações mais modernas, que reconhecem essa nova configuração familiar. "Assim, os tutores podem ter o direito de residir com seus animais em condomínios e, em casos de separação, podem buscar a guarda e a convivência com o pet, além de alimentos para seu cuidado.  No Brasil, cada vez mais os animais de estimação são considerados um membro da família e, em 64% dos lares, eles dormem dentro de casa ou na cama.

Quanto às responsabilidades legais atribuídas aos pais de pet, estão prover alimentação adequada, abrigo, espaço seguro e companhia frequente. Em situações de negligência, o tutor pode perder a guarda do animal. "Os tutores devem garantir consultas regulares ao veterinário, vacinas e medicamentos, se necessários, além de um espaço protegido de clima extremo e dimensões adequadas para o bem-estar do animal. Caso deixem de cumprir com esses deveres e seja constatada negligência, a guarda do pet poderá ser modificada", enfatiza a docente do CEUB.

Desafios para os pais de pet no Brasil

Diferentemente de países como Espanha, França, EUA, Áustria, Nova Zelândia, Austrália, Suíça e Canadá, o Brasil ainda não possui legislação específica sobre a temática e, por isso, têm sido utilizadas, por analogia, as normas de Direito de Família sobre guarda e convivência com filhos. "Assim, a guarda será unilateral caso o pet fique sob a responsabilidade de apenas um dos tutores; ou compartilhada, se ambos os tutores mantiverem os deveres para com o animal." 

De acordo com Luciana Musse, na falta de uma legislação específica para famílias multiespécies, as decisões sobre guarda e alimentos para pets oscilam entre as varas cíveis e de família, conforme a interpretação de cada juiz. Para orientar os tutores sobre direitos e representá-los em disputas judiciais, a especialista revela que já existem advogados e escritórios especializados em Famílias Multiespécies e Direito Animal no Brasil. "Esses profissionais podem representar os tutores perante o Poder Judiciário, caso o conflito seja levado para a apreciação da justiça."

 Entre as mudanças jurídicas previstas em casos envolvendo pets, está o projeto de reforma do Código Civil, que promete reconhecer o vínculo afetivo entre pessoas e seus animais, além de definir direitos e deveres para os ex-casais em relação aos animais de estimação. "Outra novidade é a emissão da "IdentPet" em alguns cartórios, uma certidão de nascimento e adoção que garante a identidade do animal e facilita seu transporte, em viagens e resgate em caso de fuga ou furto. O documento também serve para comprovar o vínculo com os tutores, algo útil em processos de guarda", acrescenta a jurista.


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