14/05/2024
Em Sessão bastante concorrida e tumultuada, a Câmara de Vereadores acabou por aprovar a lei complementar 08/2024, que versa sobre as alterações do Plano Diretor. Já a Lei complementar 09/2024, que trata sobre o zoneamento e o uso e ocupação de solo, ainda aguarda apreciação, devido ao pedido de vista.
Qual a Diferença entre Plano Diretor (PD) e Lei do Uso e Ocupação do Solo?
Enquanto o PD traça as diretrizes, estratégias gerais, o zoneamento serve para trazer essas ideias para a prática, delimitando em cada área da cidade o quanto é permitido construir e para que usos (residencial, comercial, misto, preservação ambiental etc.).
O Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento da cidade como um todo. Ele estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, transportes, coleta de lixo, bem como do equilíbrio ambiental. Já a segunda, é um instrumento e a ferramenta pela qual se aplica o Plano Diretor.
A Lei de Zoneamento é um dos instrumentos legais que compõe o Plano Diretor; são leis que regem a ocupação dos espaços da cidade que precisam ser seguidas por todos, como por exemplo, o respeito às áreas de proteção ambiental, à altura máxima de casas e prédios, delimitação de espaços públicos etc.
Pode-se dizer que o plano diretor informa as condições gerais quanto ao uso e ocupação do solo e o zoneamento traz as restrições específicas, se voltando à realização do plano diretor.
As duas leis estavam em pauta na 15ª Assembleia Ordinária acontecida hoje, 14/05, na Câmara de Vereadores de Cotia.
Elas estavam sendo postas em apreciação já há duas semanas e por duas vezes foram adiadas pelos pedidos de vista solicitados pelos vereadores de oposição.
Como são 03 os vereadores que compõem a oposição, a expectativa é de que o terceiro pedido de vista fosse utilizado hoje para as duas leis.
Como se pede vista?
O Regimento Interno da Câmara de Cotia rege assim o pedido:
Art. 171 - O Vereador terá direito a requerer vista de processo relativo a qualquer proposição, por escrito, dirigido à Presidência, ou verbalmente em Plenário, independente de deliberação, desde que não tenha iniciado o processo de votação, ocasião em que o requerimento será indeferido. (NR) (Resolução nº 5, de 25 de setembro de 2019)
§ 1º - O pedido de vista não poderá ultrapassar o período de tempo correspondente a 5 (cinco) dias consecutivos. (NR) (Resolução nº 5, de 25 de setembro de 2019)
§ 2º – Será concedido, a cada Vereador, um único pedido de vista por proposição. (NR) (Resolução nº 4, de 20 de maio de 2014)
Quando anunciada a proposição da lei complementar 8/2024 do Plano Diretor, o Vereador Marcinho Prates, Presidente da Sessão, a colocou em discussão. Como não houve manifestação em contrário, imediatamente colocou em votação. Foi quando o vereador Castor Andrade pediu vista. Marcinho negou o pedido, pois a lei complementar já estava em votação. Ela foi aprovada por 11 votos. A Galeria ocupada pelas população reagiu fortemente, bem como os vereadores da oposição que, em voz alta, pediam e reiteravam a vista, ameaçando de judicialização a negativa, que foi mantida pela Casa.
Logo após, a lei complementar 09/2024, que versa sobre o zoneamento, foi colocada em propositura, e, desta vez, a oposição imediatamente solicitou pedido de vista. que foi concedido, adiando sua apreciação para a próxima sessão. Portanto, o plano diretor está aprovado, mas a verticalização ainda não.