22/01/2015
Comemoremos! Após anos lutando para a abolição da exposição de animais para vendas de forma irresponsável, desde 15 de janeiro, está proibida a comercialização de animais de estimação em gaiolas instaladas na frente de petshops, clínicas veterinárias, parques de exposição e feiras agropecuárias.
A resolução 1069/14, que foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), através da resolução, instituída em outubro de 2014, o CFMV tenta garantir que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias. As regras, que também determinam novas diretrizes de higiene e estética, deverão ser seguidas pelos médicos veterinários que atuam como responsáveis técnicos nos estabelecimentos que comercializam animais domésticos, em todo o país.
Contato restrito com os animais e Imunização
De acordo com as novas diretrizes, uma das restrições é o acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. O contato só deve acontecer nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas, principalmente, no caso de filhotes que podem ter sua imunidade comprometida e tornando-os vulneráveis a diversos tipos de doenças.
Outra regra importante é que os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização. Antes, a maioria dos animais, principalmente filhotes e ninhadas, eram comercializadas sem estarem vacinadas, resultando em muitas mortes por doenças contagiosas.
Responsabilidade técnica
E tem mais! De acordo com a Resolução 1.069/14, os responsáveis técnicos também devem assegurar:
• Que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;
• Os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;
• Que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais;
• Que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;
• Que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência;
• Inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.
Fonte: Portal do CFMV