19/10/2017
Foi-se o tempo em que animais de estimação, como cães e gatos, viviam restritos aos quintais das casas ou soltos pelas ruas. Hoje, considerados membros da família, eles costumam acompanhar seus tutores para todos os lados e também andam de carro. Mas o transporte de animais exige alguns cuidados para evitar multas e para a segurança de quem dirige e do seu pet. Assim como as crianças, os pets merecem um cuidado especial por parte dos motoristas que devem seguir algumas regras.
Além de evitar multas, o transporte correto garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou em acidentes. Transportá-los nos bancos dianteiros, soltos dentro do carro ou até no colo de um passageiro, além de perigoso, é contra a lei e resulta em infração, com perdas de pontos na carteira e multa. Animais soltos podem pular pela janela, desviar a atenção do motorista e causar acidente.
A legislação diz que o bichinho nunca pode ir na parte externa dos veículos. Portanto, se seu cachorro adora colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por isso. Também não pode ir na cabine de caminhonetes. Isso é considerado uma infração grave. Assim como é proibido levar o animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta, ou andar solto dentro do carro. Todos esses casos resultam em multas pelo artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os artigos (consultar a atualização dos valores das multas)
Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira
Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira
Art. 252 - Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos
Como transportar
Só transportar animais de estimação dentro do veículo, no banco de trás ou no porta-malas, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sem prejudicar a visibilidade do motorista e cuidado com o conforto e a segurança do animal. O uso de acessórios protege contra lesões provocadas por paradas ou por desvios bruscos, nas quais o animal pode se machucar ou ferir outras pessoas.
Existem equipamentos e cuidados especiais para cada tipo de animal. Por exemplo:
Cães - grades (indicado para animais de grande porte), caixas de transporte (ideais para viagens longas) ou cintos e coleiras, que ficam presos ao cinto de segurança do carro. Nesse caso, a recomendação é o uso da coleira peitoral e nunca prender com arames ou cordas porque podem machucar ou mesmo matar o animal.
Gatos - devem ser transportados apenas em caixas, pois se assustam com facilidade, são mais ágeis e difíceis de socializarem.
Peixes - devem ser deslocados sempre em sacos de plástico.
Pássaros - em gaiolas, devidamente cobertas com um pano, para o animal não se estressar com a viagem.
Acessórios
Cintos de segurança: reduzem o risco de seu animal sair ferido em um acidente de carro, porque o mantém protegido e preso ao banco traseiro. Alguns modelos são adaptadores presos às coleiras peitorais, outros já são completos - basta fixar no encaixe do cinto do carro ou, em alguns modelos, junto ao cinto de segurança.
Caixas de transporte: as caixas devem ser resistentes, ventiladas e de acordo com as medidas do animal. As melhores possuem uma alça (pegador) para transporte, trava para fechamento das portas, grades (fendas) de ventilação, cantos arredondados para limpeza fácil e bastante espaço.
Grades de contenção: são divisórias de metal para limitar a circulação do animal dentro do automóvel. Existem modelos para o centro (entre os bancos dianteiros), os laterais, que impedem o cão que gosta de saltar pela janela, e ainda aqueles que restringem os cães à traseira de uma caminhonete ou de uma perua. Porém, é importante lembrar que o animal pode se machucar em uma freada brusca, pois ele está “solto” na área em que escolheu transportá-lo.
Cadeiras e assentos: animais de pequeno e médio porte podem ser transportados em cadeiras específicas e preparadas para serem utilizadas com coleiras do tipo peitoral.
Documentação para viajar
Viajar com animal doméstico também implica em possuir documentação adequada, além dos quesitos de segurança – caixa de transporte adequada. Geralmente é necessário apresentar atestado de saúde do animal, comprovação de vacinas em dia, como a anti-rábica. Mas, cada país tem regras próprias, assim como cada empresa pode fazer exigências específicas.
Ônibus - não existe regra única para o transporte de animais em ônibus, seja interurbano ou interestadual. Em geral, as empresas aceitam apenas animais de pequeno porte, desde que estejam em recipientes adequados. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) divulga orientação específica às empresas de transporte intermunicipal e usuários quanto ao transporte de animais domésticos.
Aviões – atenção às normas dos países de destino e das companhias. Os animais devem viajar dentro de recipiente adequado a seu tipo e tamanho e ser à prova de fuga ou vazamentos. Geralmente, é preciso fazer uma reserva para o animal com no mínimo 48 horas de antecedência. Fêmeas em período de gestação não são aceitas pelas empresas. Os animais são transportados no compartimento de cargas. Para viajar na cabine só em casos especiais – dependendo do porte do animal - e com o pagamento de uma taxa suplementar.
Navio – em geral, não permitem que passageiros embarquem com animais de qualquer espécie ou tamanho.
Trem - os animais devem estar em contêineres especiais ou com coleira e focinheira.
*obs.: as regras não valem para cães guia (cães treinados acompanhando deficientes visuais), que podem viajar dentro da cabine, sem taxa extra.
Para os demais animais
(ovinos, caprinos, cavalos, peixes, aves; mamíferos silvestres, répteis, roedores, etc.)
Exigi-se a apresentação de alguns documentos, como: a Guia de Transporte Animal (GTA), que tem validade de sete dias, para apenas um sentido da viagem, e pode ser obtida gratuitamente no Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura ou com veterinários credenciados pelo ministério.
Para viagens internacionais, é exigido o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), emitido gratuitamente pelos postos do Ministério da Agricultura e com validade de oito dias, apenas para um sentido da viagem.
Além do GTA, pode ser pedido:
• Nota fiscal de produtor ou outro documento fiscal;
• Atestado de exame clínico negativo;
• Guia de transporte, fornecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, no caso de animais silvestres;
• Atestados de vacinação.
Dicas gerais