28/09/2017
O mundo do trabalho vem mudando profundamente. Independentemente de modismos, muita coisa veio para ficar. Dentre tantos outros temas já tratados, uma das alterações na rotina passa a ser prevista em lei: o home office, oficialmente chamado de teletrabalho.
Diversos motivos tornam uma alternativa a rotina de trabalhar em casa, mesmo para quem atua sob regime de CLT. Entre eles, a falta de mobilidade nas grandes cidades e a possibilidade de contratar pessoas residentes em outros municípios ou estados.
O sistema pode ser amplamente vantajoso tanto para a empresa quanto para o empregado se for bem implementado. Colocar alguém para trabalhar em casa envolve muito mais do que instalar um computador. É preciso preparar esse colaborador para a sua nova rotina, a família, bem como preparar quem fica no escritório para não encarar o trabalhador à distância como um privilegiado e acabar gerando conflitos na equipe.
A questão comportamental tem diversos elementos a considerar, mas o tema de hoje é a oficialização dessa prática. No início era difícil medir produtividade ou efetivamente se o funcionário estava ou não trabalhando. Muitas empresas começaram a instalar sistemas de monitoramento nos computadores. Para uma pequena empresa, há dispositivos on line a preços muito convidativos.
A regulamentação
A primeira mudança na lei ocorreu em 2011 quando o profissional em sistema de teletrabalho passou a ter os mesmos direitos daqueles em regime presencial na empresa. Com a nova lei, alguns aspectos mudam como a questão do pagamento e horas extras. O item jornada de trabalho não é obrigatório. No contrato devem constar as atividades que serão exercidas, pois a tendência é que a remuneração seja por tarefa, mas nada impede que seja por jornada. Vale a livre negociação.
Quem atua em sistema presencial pode fazer a mudança, mas é preciso que todos os detalhes sejam registrados em contrato, inclusive gastos excedentes com energia elétrica, internet e outros recursos pessoais do trabalhador em função da sua nova estrutura. Aqui tende a valer novamente a livre negociação, ou seja, vale o acordo feito por escrito. Se o equipamento será da empresa ou pessoal do trabalhador não há consenso ainda. Recomenda-se que seja da empresa e que, no caso, o computador seja de uso exclusivo de trabalho e fique em um aposento específico da casa para não ser confundido com bens da família.
Outro ponto é em relação à Saúde e Segurança do Trabalho. A lei exige que o empregador oriente o empregado em relação aos cuidados a serem tomados em casa e que isso seja devidamente documentado. É possível sim sofrer acidentes de trabalho ou ter doenças ocupacionais atuando em casa. Férias, 13º, multas rescisórias são direitos que não mudam, trabalhando na empresa ou em casa.
Independentemente da lei o mais importante para quem trabalha em casa é a disciplina. Ter um local separado em que não haja interferência da família. Trabalhar com roupas adequadas e de maneira organizada. Afinal home office não é sinônimo de férias.