Já Rolou - Lei Aldir Blanc Cotia cadastra artistas: Governo Federal libera R$ 3 bi para cultura
03/08/2020
Governo Federal vai liberar R$ 3 bi para apoio cultural durante a pandemia. Cotia está cadastrando artistas para recebimento de apoio.
Estados, municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da Lei Aldir Blanc, destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de covid-19, por meio da Plataforma +Brasil.
O recurso foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.
Instituída pelo Decreto nº 10.035/2019, a Plataforma +Brasil é um sistema integrado que busca reunir as diferentes modalidades de transferências de recursos da União. Até 2022, a Plataforma operacionalizará todas as 31 modalidades de transferências da União, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.
De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. Segundo o Ministério do Turismo, o valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
Cadastro
Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. O Ministério do Turismo ressalta que o gestor de convênios deve estar atento para “em breve” entrar na plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.
Quem pode receber
Trabalhadores da cultura participantes da cadeia produtiva dos segmentos artístico e culturais, desde artistas, produtores, técnicos até curadores e professores de escolas de arte (veja lista abaixo. É preciso comprovação de atuação na área nos últimos 2 anos e não ter obtido rendimentos acima de R$ 28.559,70, em 2018.
Acrobatas
Arte Educadores
Artesãos
Artistas Plásticos
Atores
Antiquário
Arqueólogo
Arquivista
Apresentador circense
Bailarinos
Babalorixás
Bibliotecarios
Bonequeiros
Bordadeiras
Brincantes
Camareiras
Caixeiros
Cantores
Cantadores
Capoeiristas
Capataz de circo
Caracterizador
Cartoonista
Cenógrafo
Cenotécnicos
Cineastas
Cinegrafistas
Cineclubistas
Compositores
Contadores de histórias
Contorcionista
Coreógrafo
Contra Regra
Cozinheiro tradicional
Customizadores
Dançarinos
Desenhistas
Designer Gráfico
Dj's
Diagramadores
Direção Teatral
Drags Queens
Dramaturgos
Doceiros
Dubladores
Escritores
Escultores
Ensaiadores
Encadernadores
Equilibristas
Ekedis
Estampadores
Editores de Imagem
Editores de Som
Figurinistas
Foliões de Reis
Fotógrafos
Grafiteiros
Hip hops / Mc's
Iluminotecnicos
Ilustradores
Instrumentistas
Jongueiros
Luthiers
Locutores
Mágicos
Malabaristas
Mâitre de ballet
Maquiadores
Memorialistas
Mestres Sabedores
Mestres de terreiro
Montadores
Musicistas
Músicos
Ogãs
Peruqueiro
Palhaços
Pernaltas
Poetas
Preparador Corporal
Preparador da voz
Produtores Culturais
Quilombolas
Rendeiras
Romancista
Roteirista
Ritimistas
Radialistas
Sambistas de roda
Sonoplastas
Stripers
Tatuadores
Transformistas
Trapezistas
Yalorixás
(* Lembrando que quem já estiver recebendo o Auxílio Emergencial da Caixa Econômica não terá direito)
Quem não pode receber
Trabalhadores com emprego formal ativo, titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais, beneficiários do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebe Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais atividades interrompidas como teatros, cursos de teatro, festivais de teatro, grupos teatrais,feiras de artesanato, casas de artes, cineclubes, cinemas de rua, ateliers, cultura caiçara, escolas de música, bandas musicais, bandas e fanfarras comunitárias, academias de dança, festivais de dança, grupos de danças populares, grupos folclóricos, círculo de mulheres cantoras, capoeira e artes; circos, festivais circenses, centros culturais, museus comunitários, palco sobre rodas, ponto de arte na rua, pontos de cultura, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares, roda de cultura popular, sarau de poesia, sedes de folias de reis, sociedades musicais filarmônicas, tradicionais de matriz africana, tradicionais de matriz cigana, tradicionais de matriz indígena, bibliotecas comunitárias, feiras literárias, pontos de vendas de livros, videotecas e livrarias.
Na Grande São Paulo
As prefeituras estão realizando mapeamento com a criação de cadastros para auxiliar os artistas locais no recebimento do auxilio emergencial. O atendimento de cada cidade é feito nas secretarias e diretorias de cultura.
Em Cotia a Prefeitura vem fazendo o cadastro de artistas desde julho
O cadastro está sendo realizado pela Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer e a realização do cadastramento facilitará o acesso dos espaços culturais (pessoa jurídica) aos recursos da Lei de Emergência Cultural (Aldir Blanc) nº 14017/2020. Já pessoas físicas, que vivem da arte e cultura, devem solicitar o Auxílio Emergencial.
Equipes do Departamento de Cultura farão atendimento às pessoas que tiverem dificuldade de preenchimento do formulário eletrônico. O atendimento para este serviço será às quartas e sextas-feiras, das 9h às 15h, nas Bibliotecas Batista Cepelos (Centro), Cecília Meireles (Parque são George) e Centro Cultural de Caucaia do Alto.
Para atendimento exclusivo da Lei Aldir Blanc, a Prefeitura de Cotia criou uma comissão mista paritária, envolvendo secretarias municipais e representantes do setor cultural e artístico para participarem das discussões referentes à regulamentação e distribuição dos recursos na forma prevista pela lei, além de acompanhar e orientar as etapas e os processos de repasses com transparência e elaborar relatório final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.
Serviço
Cadastro de artistas, profissionais e fazedoras(es) de cultura (pessoa física)
É necessário preencher todos os campos obrigatórios. O cadastro poderá ser renovado mediante novo preenchimento de formulário. Em caso de dois preenchimentos, será considerado o último cadastro realizado. Cadastro deve ser realizado imediatamente, mais breve possível.
Link de cadastro de artistas: https://abrir.link/HGVwu
Link de cadastro de espaços culturais: https://abrir.link/MTdJO
Obs.: Quem tiver dificuldade para acessar a internet pode se inscrever nos endereços abaixo, às quartas e sextas-feiras, das 9 às 15hs:
Biblioteca Batista Cepelos: Avenida Prof. Manoel José Pedroso, 1147, Parque Bahia
Biblioteca Cecília Meireles: Rua Nemitala, 104, Parque São George
Centro Cultural de Cotia: Rua José Lopes Neto, 320, Caucaia do Alto
Artistas, cadastre-se também no Mapa da Cultura - plataforma digital vinculada ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).Link de acesso: http://mapas.cultura.gov.br/
Saiba mais sobre a Lei Emergencial de Cultura (Aldir Blanc) nº 14017/2020: https://urless.in/PvMsx e, Lei das licitações: nº 8.666/93 https://urless.in/pjlaR
Com informações da Agência Brasil e Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cotia
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19 de fevereiro a 20 de marçoSaturno,...
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