A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos deu início a uma campanha que visa à construção e reestruturação das calçadas em Cotia. “Por meio dessa iniciativa, será possível garantir acessibilidade e melhorar a questão da mobilidade na cidade”, disse o secretário Antonio Melo.
O secretário explicou que devido à geografia da cidade, alguns moradores construíram suas calçadas de forma inadequada, deixando rampas de acesso de veículos às garagens para fora dos limites da residência, quando na verdade, deveriam fazer tais rampas dentro de suas propriedades.
A campanha prevê a construção de calçadas pela Secretaria, em todos os imóveis públicos e, ao mesmo tempo, a notificação dos proprietários para que refaçam ou construam suas calçadas no caso de imóveis particulares. Eles também serão notificados para construção de muros, quando necessário.
De acordo com a Lei, não há necessidade de licenciamento da Prefeitura para construção de calçadas. No entanto, para fazer o muro o proprietário deve solicitar o alinhamento à Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Não foi informado como fica a situação específica da Granja Viana, pois em alguns trechos a construção de calçadas implicaria ou no aumento do recuo da propriedade ou estreitamento da via pública
Segundo a Lei 1151/2001, o muro divisório frontal deve ter altura mínima de 1,80m. A calçada deve ser executada em lastro de concreto magro em toda a testada do lote – caso o proprietário queira colocar outro tipo de piso na calçada, este deve ser antiderrapante e ter anuência da Secretaria de Obras. Nos lotes de esquina, deverá ser executada, obrigatoriamente, rampa de acesso para pedestres, dentro das normas legais. São proibidos degraus ou outro tipo de saliência nas calçadas. É proibido o fechamento do lote com cerca de arame.