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Veículos abandonados serão notificados e recolhidos em Cotia

17/01/2025



Fiscalização e recolhimento de veículos abandonados serão intensificados em Cotia. A população pode ajudar fazendo denúncias ao Demutran. 

 A partir da próxima semana, a Prefeitura de Cotia, por meio da Secretaria de Transportes e Mobilidade (Setram), vai intensificar as ações de fiscalização e recolhimento de veículos abandonados no município.

As equipes do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) percorrerão as ruas fazendo a fiscalização, será deixada uma notificação nos veículos encontrados em estado de abandono para que os proprietários façam a sua retirada em um prazo de três dias, no caso de descumprimento, o veículo será recolhido ao pátio.

De acordo com a administração municipal, veículos abandonados podem causar problemas de tráfego e mobilidade urbana, riscos à segurança, impactos ambientais e proliferação de vetores de doenças, além da poluição visual e ocupação indevida do espaço em vias públicas.

O titular da Setram, Guilherme Ruiz, explicou que, antes de serem recolhidos, é feita uma consulta junto às autoridades policiais e ao Detran se há algum registro de crime, pendências judiciais ou outros em relação ao veículo.

Vale ressaltar que em casos de reincidência, ou seja, caso o mesmo veículo seja abandonado a recolha é automática, sem prévia notificação.

Como denunciar?          

A população pode entrar em contato com o Demutran por meio do telefone 11 4616-1651 ou pelo e-mail demutran.denuncia@cotia.sp.gov.br. Basta informar o endereço e, se possível, algumas características do veículo.

A Lei Municipal 1.961/2016 dispõe sobre a apreensão de carcaças e de veículos abandonados em calçadas e vias públicas de Cotia. De acordo com a legislação, veículos deixados no mesmo local por mais de 20 dias consecutivos que apresentem depreciação, ou ausência de placa, ou impossibilidade de deslocamento com segurança ou que ofereça risco à saúde e segurança pública são considerados abandonados e poderão ser recolhidos. O artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que um veículo apreendido ou removido deve ser leiloado se não for reclamado pelo proprietário no prazo de 60 dias.



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