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08/07/2009
Foi aprovado pela prefeitura de Carapicuíba o Programa de Recuperação de Débitos Fiscais com uma programação de redução de multas e juros que vai de 100% a 40%. Isso significa que a partir do dia 17 de julho os contribuintes da cidade poderão parcelar as dívidas atrasadas de impostos e taxas de anos anteriores a 2009.
Será concedida isenção de 100% para os contribuintes que pagarem seus débitos à vista até o dia 31 de julho. Os interessados devem comparecer à Travessa Guilherme Tozzi nº 82, no setor de Atendimento da Secretaria de Receita e Rendas. Também é possível parcelar a dívida em até 36 meses com descontos a partir de 80%.
A facilidade será oferecida a quem estiver cadastrado. Os interessados que não constarem do cadastro da prefeitura deverão se recadastrar levando o Contrato de compra e venda ou Escritura e documentos pessoais do proprietário ou compromissário, para o caso de IPTU, e alteração contratual para o caso de empresa.
Outras informações podem ser obtidas na Secretaria de Receita e Rendas, pelos telefones 2886-5336 para dívidas de IPTU e 2886-5320 para débitos de empresas.
Segue abaixo tabela, constante da lei:
a) Pagamento a vista: |
1. em até 30 de julho de 2009 | 100% (cem por cento) |
2. em até 20 de agosto de 2009 | 95% (noventa e cinco por cento) |
3. em até 22 de setembro de 2009 | 90% (noventa por cento) |
4. em até 20 de outubro de 2009 | 85% (oitenta e cinco por cento) |
5. em até 20 de novembro de 2009 | 80% (oitenta por cento) |
6. em até 30 de dezembro de 2009 | 75% (setenta e cinco por cento) |
b) Para pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes: |
1. em até 30 de julho de 2009 | 80% (oitenta por cento) |
2. em até 20 de agosto de 2009 | 75% (setenta e cinco por cento) |
3. em até 22 de setembro de 2009 | 70% (setenta por cento) |
4. em até 20 de outubro de 2009 | 65% (sessenta e cinco por cento) |
5. em até 20 de novembro de 2009 | 60% (sessenta por cento) |
6. em até 30 de dezembro de 2009 | 55% (cinqüenta e cinco por cento) |
c) Para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes: |
1. em até 30 de julho de 2009 | 60% (sessenta por cento) |
2. em até 20 de agosto de 2009 | 55% (cinqüenta e cinco por cento) |
3. em até 22 de setembro de 2009 | 50% (cinqüenta por cento) |
4. em até 20 de outubro de 2009 | 45% (quarenta e cinco por cento) |
5. em até 20 de novembro de 2009 | 40% (quarenta por cento) |
6. em até 30 de dezembro de 2009 | 35% (trinta e cinco por cento) |
d) Para pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes: |
1. em até 30 de julho de 2009 | 40% (quarenta por cento) |
2. em até 20 de agosto de 2009 | 35% (trinta e cinco por cento) |
3. em até 22 de setembro de 2009 | 30% (trinta por cento) |
4. em até 20 de outubro de 2009 | 25% (vinte e cinco por cento) |
5. em até 20 de novembro de 2009 | 20% (vinte por cento) |
6. em até 30 de dezembro de 2009 | 15% (quinze por cento) |
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