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Suspensa a cobrança O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar que determina a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo.

09/01/2009








O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar que determina a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo. A decisão passa a valer assim que governo e empresas responsáveis pela cobrança forem avisadas. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

O pedido de suspensão da cobrança foi feito em uma ação popular impetrada por César Augusto Coelho Nogueira Machado, um vestibulando de 20 anos (em direito e informática), representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, mãe dele. Eles alegam que a cobrança iniciada no último dia 17 desrespeita a lei estadual 2.481, de 1953, que veta a instalação de pedágio em um raio de 35 km a partir do marco zero da capital.

A agência que regula as concessões de estradas, Artesp, e a concessionária do Rodoanel, CCR, não haviam recebido a notificação da Justiça até as 20h de ontem, segundo a Folha. A defesa das empresas e do Estado devem entrar com recursos para evitar que a cobrança seja suspensa.

Fonte: Redação Terra.


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