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Supermercados A partir de 15 de setembro as principais redes de supermercados de São Paulo não serão mais obrigadas a distribuírem sacolas plásticas gratuitamente.

14/08/2012








A partir de 15 de setembro as principais redes de supermercados de São Paulo não serão mais obrigadas a distribuírem sacolas plásticas gratuitamente. A decisão foi dada na terça-feira (7) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A ação derrubou a liminar concedida em junho em 1ª instância, que determinava a obrigatoriedade da distribuição.

A revogação ocorreu após recurso solicitado pelo Walmart, por entender que não deveria ser obrigado a distribuir as sacolinhas biodegradáveis, conforte determinação judicial.

Desde o início de agosto, todos os estabelecimentos foram obrigados a fornecer as alternativas ambientalmente correta aos consumidores. A multa diária para quem desobedecesse a determinação da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, era de R$ 20 mil, podendo se acumular em até R$ 20 milhões. Além das redes, a Apas (Associação Paulista de Supermercados) também precisaria cumprir um dos tópicos da medida, para não receber multa de R$ 100 mil.

A decisão mais recente liberou as grandes redes de oferecerem, tanto as sacolinhas descartáveis comuns, como as biodegradáveis. A partir da data estipulada na norma, os mercados deverão "disponibilizar aos consumidores as sacolas reutilizáveis ou outra equivalente que permita o transporte das compras, assegurado o preço de R$ 0,59 por sacola até o dia 15 de abril de 2013", determinou o magistrado.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, além do Walmart, outras empresas como Carrefour, Pão de Açúcar e Sonda se beneficiarão com a decisão.

A associação SOS Consumidor, que luta na Justiça para que a distribuição das sacolinhas se tornasse obrigatória, afirmou que vai recorrer. "Vamos estudar para apresentar recurso contra esta decisão", disse a presidente da SOS Consumidor, Marli Aparecida Sampaio, em entrevista ao Diário do Grande ABC. "A interpretação é que a sacola é a principal vilã contra o meio ambiente, mas existem muitos outros e o combate contra eles não vai onerar o consumidor", criticou.

Segundo sentença do desembargador Torres de Carvalho, relator da decisão, "inexiste lei a compelir as rés ao fornecimento das sacolas plásticas ou das sacolas biodegradáveis". Ele diz ainda que "os consumidores que trazem suas sacolas pagam pelas sacolas dos demais, sendo assim prejudicados e não beneficiados pela decisão".

Com informações do G1 e do Diário do Grande ABC


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