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Rodoanel Na última semana, uma decisão em primeira instância do juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a cobrança de pedágio nas 13 praças do Rodoanel Mário Covas.

30/07/2009








Na última semana, uma decisão em primeira instância do juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a cobrança de pedágio nas 13 praças do Rodoanel Mário Covas. Em janeiro deste ano, o mesmo juiz concedeu liminar determinando o fim da cobrança, mas a medida foi derrubada em poucas horas. A cobrança começou no dia 17 de dezembro do ano passado e atualmente os motoristas pagam R$ 1,30 em cada saída do anel viário.
"Decreto a nulidade do ato administrativo que autorizara a cobrança de pedágio nas treze praças espalhadas pelo Rodoanel Mário Covas trecho Oeste, em distância inferior a 35 quilômetros do março zero da Capital", decidiu o juiz.

A advogada que representa o autor da ação civil pública, Carmen Patricia Coelho Nogueira, considera que a sentença, assim como a liminar determinada pelo mesmo juiz em janeiro deste ano, foi muito bem fundamentada.

Em comunicado divulgado pela Agência Estado, a CCR informou que a manutenção da cobrança tem como base a orientação da Artesp, baseada numa decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo de 9 de janeiro deste ano. E acrescentou que a determinação vale até que o processo seja solucionado defintivamente, sem possibilidade de novos recursos.

Entretanto, a concessionária de rodovias CCR informou que vai manter a cobrança de pedágio em todas as praças do trecho oeste do Rodoanel Mário Covas, na região metropolitana de São Paulo, apesar da decisão do juiz.

Em comunicado, a CCR afirma que a manutenção da cobrança tem como base a orientação da Artesp, baseada numa decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo de 9 de janeiro deste ano, que suspendeu uma liminar que tinha interrompido a cobrança no trecho oeste do Rodoanel. Essa liminar foi concedida pelo mesmo juiz Rômolo Russo Júnior. Conforme a concessionária, até que ocorra uma decisão definitiva de mérito sobre a questão, a cobrança está mantida.


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