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Queda de energia As duas companhias de energia de São Paulo - AES Eletropaulo e Bandeirantes, foram multadas em R$ 3,2 milhões na quarta-feira pelo Procon devido às constantes quedas de energia nos últimos meses.

18/03/2010


As duas companhias de energia de São Paulo - AES Eletropaulo e Bandeirantes, foram multadas em R$ 3,2 milhões na quarta-feira pelo Procon devido às constantes quedas de energia nos últimos meses. As empresas serão notificadas pelo órgão nos próximos dias e ainda podem recorrer contra a multa.

A alegação de quedas de árvores danificando fios não convenceu os técnicos do Procon. Segundo Roberto Pfeiffer, diretor executivo do órgão, as constantes quedas de energia se devem a panes nos equipamentos das concessionárias e não por fenômenos naturais como quedas de árvores.

O motivo para a autuação, segundo o Procon, foram as quedas constantes de energia, a demora para o restabelecimento do serviço e o mau atendimento aos clientes no período investigado pelo órgão, entre dezembro de 2009 e fevereiro deste ano. Roberto Pfeiffer afirmou que as multas foram aplicadas após terem sido analisados diversos casos de falta de energia causados por panes nos equipamentos das concessionárias.

O anúncio da multa ocorreu poucos dias após o Procon divulgar que a AES Eletropaulo foi a terceira empresa com maior número de reclamações em todo o Estado em 2009. Foram contabilizadas 1.340 queixas contra a concessionária.

Neste fim de semana, vários bairros de Cotia ficaram sem luz por quase 12 horas. A alegação da Eletropaulo, mais uma vez, foi a chuva e muitas quedas de árvores. Em um dos centros comerciais da Granja Viana, a maioria do comércio só abriu na parte da tarde. Os proprietários reclamaram do prejuízo e do descaso da empresa que não comunica antecipadamente os comerciantes sobre os cortes de energia.

O Procon estipulou um prazo de 10 dias para que a empresa apresente um plano de metas para redução dos apagões.


Saiba sobre como ser indenizado.

1. Quem pode pedir indenização por problemas causados pela falta de luz?
Segundo o Procon-SP, qualquer pessoa que se sentir lesada por algum motivo. A lei dá direito à reparação de todos os danos sofridos pela falta de energia.

2. Quais são os casos em que se pode buscar indenização?
A situação mais óbvia é quando alguém teve prejuízo direto causado pela queda de energia, como uma geladeira ou um televisor queimado. Tem direito também quem deixou de faturar em seus negócios por causa da falta de luz - como um restaurante que teve de ficar fechado no último domingo ou alguém que precisou mandar algum documento pelo computador e não conseguiu fazê-lo.

3. É possível também ser indenizado por danos morais?
De acordo com o Procon-SP, sim. Esse é o caso de um consumidor que ficou preso no elevador ou passou por qualquer outra situação constrangedora por causa da falta de luz.

4. E como se faz para pedir a indenização?
Se você se sentiu lesado pelos dois primeiros motivos, a maneira mais fácil é entrar em contato com a Fundação Procon - o que pode ser feito por meio do site (www.procon.sp.gov.br), pelo telefone 151 ou em qualquer agência Poupatempo do Estado. Quem quer ressarcimento por danos morais, no entanto, terá de procurar um advogado e entrar na Justiça contra a companhia.



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