14/03/2025
“A Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Justiça de Cotia informou que a Prefeitura vai cumprir integralmente, sem recursos, a decisão liminar proferida em favor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra as Leis Complementares 380/2024 (Plano Diretor) e 381/2024 (Zoneamento de Uso e Ocupação de Solo).”
O que causou estranhamento foi a informação seguinte:
“Com isso, voltam a vigorar os dispostos nas Leis Complementares 325/2022 e 334/2022 para ordenamento urbano, análise e avaliação de pedidos de alvarás e licenças solicitadas aos órgãos municipais competentes.”
O estranhamento vem por conta da manifestação expressa do Tribunal De Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) dizendo que as leis complementares de 2022 também deveriam ser suspensas. A “Direta de Inconstitucionalidade” publicada em 24 de janeiro deste ano, pelo TJSP, é clara:
" 1. O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pretendendo desde logo a suspensão dos efeitos e, a final, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 380, de 2024 (Plano Diretor), e da Lei Complementar nº 381, 2024 (Zoneamento de Uso e Ocupação de Solo), do Município de Cotia e, por arrastamento, da Lei Complementar nº 325, de 16 de março de 2022, e da .Lei Complementar nº 334, de 11 de agosto de 2022, da mesma localidade, por ausência do indispensável planejamento técnico no processo legislativo de leis que versam sobre matéria urbanística, bem como por ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental..."
Desta forma, Cotia estaria publicando que estão valendo leis consideradas inconstitucionais pelo TJSP.
O Site da Granja enviou perguntas â prefeitura sobre o que motivou a publicação dessa nota, que, aparentemente, ignora decisão do TJSP. Tão logo tenha resposta, acrescentara nesta matéria.
veja aqui a íntegra na nota da Prefeitura