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Prefeitura amplia o prazo da anistia Administração municipal prorrogou o prazo até o dia 31 de janeiro de 2018.

04/01/2018








Administração municipal prorrogou o prazo até o dia 31 de janeiro de 2018. Desconto em multas pode chegar a 95% para pagamentos à vista

A Prefeitura de Cotia enviou à Câmara Municipal um projeto de lei pedindo autorização para prorrogação do prazo de adesão ao Sistema de Parcelamento de Débitos (SPDC) lançado no início de novembro. O projeto foi aprovado e a Prefeitura prorrogou o prazo de adesão até o dia 31 de janeiro de 2018. A administração municipal foi motivada a ampliar o prazo pela grande procura de contribuinte interessados em se beneficiar com a anistia.
“Agradecemos a parceria dos vereadores por entenderem a importância dessa prorrogação para beneficiarmos o maior número de contribuintes que buscam negociar as suas dívidas com a administração”, disse o prefeito Rogério Franco.
Contribuintes com débitos de IPTU, ISS e outros impostos, poderão regularizar sua situação com redução de juros e multas. Para efetivar a adesão, no entanto, é preciso estar adimplente no exercício de 2017 junto à Secretaria da Fazenda. De acordo com o prefeito Rogério Franco, o programa cria uma oportunidade aos cidadãos que querem ficar em dia com os tributos municipais.
A anistia ajuda os contribuintes a regularizarem a situação com a municipalidade, além de propiciar condições para que a Fazenda municipal recebe créditos.

Como funciona?
O Sistema de Parcelamento de Débitos visa recuperar créditos tributários, ou não, com vencimento até 31 de dezembro de 2016. Pelo SPDC, o contribuinte poderá parcelar a sua dívida em até 48 vezes. Está fora do SPDC dívidas referentes a infrações de trânsito, multas por descumprimento de contratos e valores decorrentes de decisões judiciais.
Podem ser incluídos ao programa a totalidade de débitos do sujeito passivo, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo, ou em fase de execução fiscal, inclusive os débitos parcelados anteriormente e que não tenham sido integralmente quitados ou cancelados por falta de pagamento.
Quem optar por quitar a dívida em única parcela, terá redução de 95% do valor de multas e juros; em até seis vezes, a redução será de 85%; de sete a 12 vezes, redução de 75%; de 13 a 24 parcelas, redução de 65%; de 25 a 36 parcelas, 55% e, de 37 a 48 parcelas, a redução será de 50% no valor da dívida.
O SPDC prevê que o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50, para pessoa física e, R$ 100, jurídica. A lei prevê o cancelamento do acordo para casos de falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela, entre outros.
Para aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos de Cotia o contribuinte deve procurar o Centro Integrado Tributário, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.




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