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Postos sem bebida alcoólica Saiba o que pode e o que não pode com a nova lei que proibe o consumo de bebidas nos postos.

23/01/2019


O governador de São Paulo, João Doria promulgou semana passada uma lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de gasolina no Estado. 


Já está em vigor uma lei estadual que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de gasolina do Estado. A lei pode parecer óbvia já que é proibido beber e dirigir, porém ela afeta a rotina de lojas de conveniência que muitas vezes têm seus estabelecimentos abertos junto aos postos de gasolina. Estes estabelecimentos devem se adequar à nova lei.

A partir de agora, só será possível beber dentro dos estabelecimentos, ou seja, dentro das lojas de conveniência, ou ainda restaurantes, lanchonetes e padarias junto a postos que possuam área restrita delimitada pelo estabelecimento, fora da pista de abastecimento. Aqui na Granja, por exemplo, esse é o caso do Rokkon Gastronomia Japonesa e da Padaria Gran Viana, que estão junto a um posto de gasolina da Avenida São Camilo. Por terem suas áreas externas delimitadas, podem continuar vendendo bebidas alcoólicas aos seus clientes, mas devem alertá-los para que só bebam dentro dos seus estabelecimentos e que não na área do posto de gasolina. 

A nova lei, de autoria do deputado Wellington Moura (PRB), foi publicada no Diário Oficial do estado. A norma determina, inclusive, que sejam fixados cartazes nos postos, "em pontos de ampla visibilidade", alertando a população e os clientes sobre a nova regra.

Os responsáveis pelos postos e lojas de conveniência também ficam com a incumbência de "advertir os infratores sobre a proibição". Caso a pessoa persista em descumprir a regra, será retirado do local, sendo utilizada, inclusive, "força policial, se necessário".

O empresário que for flagrado com consumidores descumprindo as regras estará sujeito às penalidades impostas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas, até apreensão de produtos, proibição da venda, suspensão da atividade ou interdição.

Os órgãos estaduais competentes irão fiscalizar o cumprimento da lei, que entrou em vigor na quinta (17).

A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa, após o texto ter sido aprovado no final de 2018.


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