13/05/2010
O novo Código Tributário Municipal de Carapicuíba foi criado através da lei 2968, sancionada em 28 de dezembro de 2009. O novo código equipara a tabela de custos à realidade do Município tornando a legalidade possível, sobretudo para pequenos comerciantes.
A tabela antiga era executada há mais de 30 anos, sem nunca ter sido atualizada. A nova tabela reduz os valores para baixo da metade que os da anterior.
Com dispositivos que foram ajustados à capacidade tributária dos contribuintes de baixa renda, o novo código os incorpora ao conjunto dos demais empresários da região.
Quarenta a cinqüenta por cento dos proprietários de pequenos e médios comércios do Município trabalham na clandestinidade e o principal motivo apresentado pela maioria, para justificar a ilegalidade, vinha sendo o alto custo dos tributos.
Nesse sentido, foram reduzidas as alíquotas da taxa de licença de funcionamento, facilitando ao comerciante legalizar as atividades de seu estabelecimento e fazendo com que o mesmo passe a contribuir com o pagamento do tributo. Os tributos somam ao Orçamento Municipal e devem reverter em obras e melhorias, em todos os setores: educação, saúde, promoção social, obras, meio ambiente, habitação, segurança, dentre outros. Cabe ao contribuinte também cobrar da Prefeitura estas mudanças.
Veja tabela comparativa da redução das taxas de licença para funcionamento
NATUREZA DA ATIVIDADE | TAXA ANTIGA Em R$ - anual | TAXA ATUAL Em R$ - anual |
1. INDÚSTRIAS: a) até 3 colaboradores;b) de 4 a 10 colaboradores; c) de 11 a 15 colaboradores; d) de 16 a 50 colaboradores; e) acima de 50 colaboradores; | 1,120,00 1.680,00 2.200,00 7.680,00 | 200,00 300,00 400,00 600,00 |
2. COMÉRCIO EM GERAL: a) I até 3 colaboradores;b) de 4 a 06 colaboradores; c) de 07 a 10 colaboradores; d) de 11 a 15 colaboradores; e) de 16 a 50 colaboradores; f) acima de 50 colaboradores; | 620,00 760,00 920,00 | 180,00 220,00 350,00 400,00 600,00 |
3. BARES, RESTAURANTES a) até 3 colaboradores;E SIMILARES: b) de 4 a 06 colaboradores; c) de 07 a 10 colaboradores; d) de 11 a 15 colaboradores; e) de 16 a 50 colaboradores; f) acima de 50 colaboradores; | 880,00 1.120,00 1.320,00 | 180,00 220,00 350,00 400,00 600,00 |
4. OFICINAS DE CONSERTOS a) até 2 empregadosEM GERAL: b) acima de 5 empregados | 760,00 | 150,00 |
5. AGENCIA BANCÁRIA: | 15.360,00 | 15.360,00 |
5.1. Posto de atendimento bancário | 240,00 | 4.000,00 |
5.2. Caixa automático bancário | 240,00 | 1.000,00 |
5.3. Agencia de seguro | 240,00 | 4.000,00 |
5.4. Agencia financeira | 240,00 | 4.000,00 |
6. Hotéis e similares | 3.840,00 | 200,00 |
7. Pensões e similares | 380,00 | 100,00 |
8. DIVERSÕES PÚBLICAS: | ||
8.1. Jogos e diversões eletrônicas por equipamento | 160,00 | 40,00 / Eqpto. |
8.2. Boates e similares | 5.360,00 | 600,00 |
8.3. Cinemas | 120,00 | 600,00 |
8.4. Qualquer espetáculo Circos, Parques de diversões | 15,00 p/ dia | 5,00 p/ dia |
ITENS | ESPECIFICAÇÕES | TAXA ANTIGA Em R$ - anual | TAXA ATUAL Em R$ - anual |
I | Barracas em geral | 28,00 / m² | 150,00 / ano |
II | Circos e Parques | 5.460,00 p/ dia | 60,00 até 2000 m² / mês 100,00 acima de 2000m² |
SEM HOR ESP | HOR 22HS Em R$ - anual | APÓS 22HS Em R$ - anual | |
TL | 440,00 | 440,00 | 440,00 |
TP | 140,00 | 140,00 | 140,00 |
TL | 110,00 | 110,00 | 110,00 |
THE | ------- | 110,00 | 110,00 |
TOTAL | 690,00 | 800,00 | 910,00 |
SEM HOR ESP | HOR 22HS Em R$ - anual | APÓS 22HS Em R$ - anual | |
TL | 90,00 | 90,00 | 90,00 |
TP | 45,00 | 45,00 | 45,00 |
TL | 110,00 | 110,00 | 110,00 |
THE | ------- | 110,00 | 110,00 |
TOTAL | 245,00 | 355,00 | 465,00 |