12/08/2021
Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês.
A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos como INSS, ISS e ICMS fazendo o recolhimento em DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) acessando o Programa Gerador do DAS para MEI (PGMEI), o pagamento pode ser à vista ou parcelando sem cobrança de acréscimos judiciais.
Em Cotia, nos últimos meses, a Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendedorismo montou uma força-tarefa para orientar os MEI's sobre o funcionamento regularizado de seu negócio no município. Segundo a Prefeitura, entre os meses de fevereiro e julho, mais de 3200 ações do tipo foram realizadas pelos agentes das secretarias.
Para consultar e calcular o valor da dívida, além de escolher a forma de pagamento (à vista ou parcelada), basta acessar www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/, clique em Simei Serviços, informe o CNPJ e entre em 'Cálculo e Declaração' para fazer o pagamento ou 'Parcelamento' para parcelar a dívida.
A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplcativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco.
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.
A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.