03/02/2009
Uma liminar assinada pelo desembargador Urbano Ruiz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, impede a remoção pela prefeitura de Cotia dos outdoor, frontlight e assemelhados da Davino Outdoor, permitindo o livre exercício de suas atividades.
Segundo Décio Davino, diretor da empresa de cartazes, a prefeitura de Cotia não deu tempo suficiente para que as empresas locais pudessem se adequar às novas normas da Lei Cidade Limpa.
Apesar de transcorrido o primeiro mês em vigor da lei sem nenhum revés, a prefeitura afirma que vai recorrer desta decisão.
Fotos por: Ligia Vargas