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Licenciamento antecipado de 2017 Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima.

05/01/2017








Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima. O proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. Além disso, o veículo é removido a um pátio.

O licenciamento anual é obrigatório a todos os veículos, independentemente do ano de fabricação. No Estado de São Paulo, existe um calendário oficial a ser seguido, entre abril e dezembro, de acordo com o final de placa. No total, existem cerca de 28,3 milhões de veículos registrados no Estado.

Se o motorista não fez o licenciamento do exercício 2016 e pagar o licenciamento eletrônico, ele receberá o documento referente ao ano passado, não ao de 2017 (que deverá ser feito quando começar o calendário anual obrigatório).

As unidades de atendimento do Detran.SP e os postos Poupatempo não emitem o licenciamento antecipado, por isso é obrigatório pagar a remessa postal nessa modalidade de serviço.

A taxa pode ser recolhida nas seguintes instituições: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra e Santander, além das casas lotéricas.

O passo a passo completo está disponível no portal www.detran.sp.gov.br, na área "Veículos". O motorista pode acompanhar a entrega do licenciamento também pelo portal do Detran.SP, em “Serviços online”. A página fornece o código de rastreamento (A.R.) do documento para checar o andamento no site dos Correios.

É imprescindível que o endereço de cadastro do veículo corresponda ao de residência do proprietário, pois é nele que os Correios farão a entrega. São feitas três tentativas. Caso não haja ninguém no local para receber o documento ou se for declarado que o cidadão não mora mais no endereço, o documento será remetido à unidade do Detran.SP da cidade em que o veículo está registrado – onde deverá ser retirado.

IPVA – O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é administrado pela Secretaria da Fazenda e seu pagamento pode ser feito em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou em três parcelas (janeiro, fevereiro e março) – de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o tributo no mês de fevereiro, mas sem desconto.

Serviço:

Para dúvidas sobre o licenciamento antecipado – Detran.SP

Portal – www.detran.sp.gov.br

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h. Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".

Para dúvidas sobre o IPVA – Secretaria da Fazenda Portal – www.ipva.fazenda.sp.gov.br

Central telefônica – 0800-170110 (só para telefone fixo). Atendimento pessoal das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. Atendimento eletrônico 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Para dúvidas sobre o Seguro Obrigatório/DPVAT – Seguradora Líder

Portal – www.seguradoralider.com.br

Telefone – 0800-0221204

Fonte: Assessoria de Imprensa do Detran SP




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