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Lei Cidade Limpa Os comerciantes e prestadores de serviços de Cotia têm até o dia 31 de março para adequar as fachadas de seus estabelecimentos às novas regras de comunicação visual previstas na lei Cidade Limpa.

08/01/2009








Os comerciantes e prestadores de serviços de Cotia têm até o dia 31 de março para adequar as fachadas de seus estabelecimentos às novas regras de comunicação visual previstas na lei Cidade Limpa. O prazo de 90 dias foi concedido apenas para empresários dos ramos comercial e de serviços.

Por outro lado, outdoors estão proibidos desde o dia 1º. de janeiro e as empresas em desacordo já estão sendo autuadas conforme flagrou a fotógrafa Ligia Vargas para o Site da Granja.

Na terça-feira, a Prefeitura de Cotia, através da Secretaria de Indústria e Comércio, começou a notificar as empresas de outdoor e os anunciantes que possuem painéis e totens na cidade, dando 48 horas para que as placas fossem retiradas. Durante essa atividade, uma equipe da empresa Davino Outdoor foi pega colando um novo cartaz numa placa que já deveria ter sido retirada, localizada no km. 26 da rodovia Raposo Tavares. (Veja abaixo fotos da autuação no Km 26 e retirada dos outdoors no km 22).

O secretário-adjunto Ademir Rodrigues acionou a Guarda Civil Municipal e orientou os fiscais a apreenderem o material e registrar ocorrência na Delegacia Central. "A lei está em vigor e não haverá exceções. É muito importante que os anunciantes também estejam cientes de que podem ser penalizados se divulgarem sua marca em outdoors de empresas que estão resistindo à nova legislação", explicou.

Saiba como deve ser sua placa

A partir de agora, cada estabelecimento só poderá ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. Além disso, o anúncio deverá ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública.

Para facilitar o cálculo do anúncio indicativo permitido, a lei agrupou os imóveis de Cotia em três categorias, de acordo com a dimensão de suas testadas. De um jeito simples, podemos dividi-lo da seguinte forma:

 Imóvel pequeno

É aquele que possui testada inferior a 10 metros. Nesse caso, a área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior do que 1,5 m².

 Imóvel médio

Encaixa-se nessa categoria aquele imóvel cuja testada é igual ou superior a 10 metros e inferior a 100 metros lineares. Nessa situação, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento será de 4 m².

 Imóvel grande

É aquele estabelecimento que possui testada de tamanho igual ou superior a 100 metros lineares. Segundo a Lei Cidade Limpa, esse tipo de imóvel poderá receber dois anúncios indicativos em sua fachada. Mas, atenção: a área total de cada um deles não poderá ultrapassar 10 m².

Além disso, os anúncios deverão também estar separados por uma distância mínima de 40 metros.

 Avanço sobre o passeio público

Cada anúncio indicativo só poderá avançar até 15 centímetros sobre a calçada ou passeio público, se o imóvel estiver no alinhamento. A placa deverá também estar a uma altura mínima de 2,20 metros do solo.

 Uso de totens

Se desejar, segundo a lei, o estabelecimento poderá ter seu anúncio indicativo afixado em um totem ou em uma estrutura tubular. Para isso, porém, é preciso que duas regras sejam respeitadas.

- Primeira regra: o totem ou a estrutura tubular deverá estar, necessariamente, dentro do terreno do imóvel.

- Segunda regra: esse suporte não poderá ter mais do que cinco metros de altura, incluindo a base de sua estrutura e a área total do anúncio. Mas, cuidado: como se sabe, cada estabelecimento só pode ter um anúncio indicativo.

Ou seja, se optar pela colocação de um totem ou estrutura tubular, a empresa não poderá colocar na fachada nenhuma outra placa indicativa com seu nome.

 Propaganda no interior de imóveis

Esse tipo de peça não será considerado anúncio se estiver instalado a partir de um metro no interior do estabelecimento.

Isso significa dizer que qualquer tipo de propaganda, como cartaz de vitrine ou banner instalado na porta do estabelecimento, deverá ser deslocado para a parte de dentro do imóvel.

 Outdoor

A proibição de propaganda em áreas externas da cidade é um dos aspectos mais importantes e inovadores introduzidos pela nova lei municipal.

Graças ao que diz o texto, as áreas públicas do município ficarão livres daquela avalanche de poluição visual caracterizada por anúncios dos mais diversos tipos e formatos.

Segundo as novas regras, fica totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em estradas, ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.

Também se tornou irregular a distribuição de folhetos publicitários, atividade que tanto atrapalhava a passagem e a circulação dos pedestres.

Com essas mudanças, Cotia passará a contar com um visual urbano mais harmônico e ordenado. Um espaço público livre, desimpedido e mais seguro, que facilitará a movimentação das pessoas que moram, estudam e trabalham na cidade.

 Penalidades para quem descumprir a lei

Comerciantes, prestadores de serviços e empresários do ramo de comunicação visual devem prestar muita atenção às regras definidas, tanto as relativas ao cumprimento de prazos de adaptação, quanto às que se referem à regularização dos imóveis.

O não-cumprimento da lei implica uma série de sanções, como intimação, multa, multa com reincidência (valor em dobro), cancelamento de licença/autorização (quando houver) e remoção do anúncio.

Estará em situação irregular quem, por exemplo, exibir um anúncio:

 sem licença ou autorização;
 com dimensões diferentes das aprovadas;
 fora do prazo de licença/autorização;
 sem número da licença ou da autorização;
 com dimensões não permitidas;
 em mau estado de conservação.

Fique atento: a fiscalização será rigorosa e as punições, bem severas.

 Como serão as multas?

Serão pesadas, e aplicadas da seguinte forma:

R$ 10 mil por anúncio irregular com até 4 m². Cada m² que ultrapassar essa área custará aos responsáveis mais R$ 1 mil de multa, valor a ser somado aos R$ 10 mil iniciais.

Se a situação não for corrigida em 15 dias (ou 24 horas para anúncios com risco iminente), nova multa será emitida com valor duas vezes maior do que a primeira.

Mais informações sobre a lei Cidade Limpa podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Indústria e Comércio ou através dos telefones: 4614-4146 / 4614-4767 / 4616-7960

Fotos: Ligia Vargas


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