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Já fez seu O prazo é 30 de abril, mas os especialistas recomendam que quanto antes entregar a declaração do imposto de renda melhor.

14/03/2013








O prazo é 30 de abril, mas os especialistas recomendam que quanto antes entregar a declaração do imposto de renda melhor. Isso porque podem aparecer dúvidas durante o preenchimento e também porque o sistema costuma ficar congestionado nos últimos dias. Mesmo com o processo informatizado algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre como preencher, o que pode ser abatido ou não. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) oferece diversas dicas para facilitar o trabalho de quem faz sua própria declaração. Veja as recomendações.

O programa está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. A correção da tabela para pessoas físicas este ano é de 4,5%. Com isso, a faixa de isenção passa para R$ 1.710,78.

Formas de entrega

A declaração poderá ser entregue pela internet em arquivo digital entregue diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Em caso de atraso na entrega ou não apresentação do documento, o valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Quanto à restituição, recebem no primeiro lote os idosos acima de 60 anos e os portadores de doenças graves. Depois vem os contribuintes que entregaram a declaração via internet, de acordo com a ordem de envio. O primeiro lote começa a ser pago em junho.

Quem está obrigado a declarar

 Contribuintes que receberam, em 2012, rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65.
 Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido acima de R$ 40 mil no ano.
 Quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
 Quem tinha posse de bens ou propriedade até 31 de dezembro de 2012 com valor superior a R$ 300 mil.

Como preencher

 Escolha do modelo: Entre o modelo simplificado ou completo, o ideal é preencher a declaração no modelo completo, pois no final, há a possibilidade de verificar no próprio sistema da Receita qual opção dará a restituição maior.
 Simplificado: Caso o contribuinte pessoa física decida enviar a declaração pelo modelo simplificado, terá direito a 20% de abatimento, limitado a R$ 14.542,60.
 Completo: Enviando a declaração pelo modelo completo, será permitido deduzir do imposto R$ 1.974,72 referentes a dependentes, R$ 3.091,35 em gastos com instrução e R$ 985,96 referente a contribuições efetuadas para empregada doméstica. Não há limite de dedução para despesas médicas.

 Dados importados: O programa vem com a possibilidade de importar os dados sobre pagamentos efetuados no ano anterior, como planos de saúde ou escola. Os valores, porém, devem ser preenchidos manualmente.
 Pagamento: Quem tiver imposto a pagar, poderá parcelar em até oito quotas mensais e sucessivas com valor mínimo de R$ 50 a serem pagas até 30 de abril de 2013.

Novidades em 2014

De acordo com a Receita Federal, este deve ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. Para o ano que vem, o objetivo é concluir o projeto da declaração pré-preenchida e quem tiver somente uma fonte de renda será beneficiado. Com a mudança, o contribuinte apenas confirmará ou alterará os dados informados pelo Fisco. Porém, será preciso atenção ao confirmar as informações trazidas pelo sistema, além de fazer a análise da variação patrimonial e pagamentos de despesas médicas para evitar cair na malha fina por inconsistência nas informações.



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