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IR Pessoa Física: Estamos chegando perto do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física 2010.

07/04/2010








Estamos chegando perto do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física 2010. Confira as orientações do contador Jair Palla, da CPA Contabilidade:

- Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista são livres de Imposto de Renda e devem ser informados na declaração. O contribuinte que não informar os valores recebidos na Nota Fiscal Paulista não será penalizado. No entanto, assim como a Secretaria da Fazenda, a Receita também orienta para a inclusão dos dados na declaração, sobretudo nos casos dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte. Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Na tela inicial, de Consulta de Documentos Fiscais, há um link para o informe.

- Contribuinte que participa de sociedade não está obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual
O contribuinte que tenha participado de quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual no ano-calendário de 2009, não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2010.

- Prazo de Entrega
O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 23h59min59s do dia 30.04.2010 (horário de Brasília). No ano anterior o horario de encerramento era as 20 horas de Brasília.

- Custo da Entrega
A Declaração de Ajuste Anual em formulário, entregue nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, durante o seu horário de expediente, passa a ter o custo de R$ 4,00 para R$ 5,00.( envio gratuito via internet).

- Contribuinte cujos bens e direitos não ultrapassem a R$ 300.000,00 não precisa apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Este valor para o ano anterior era de R$ 80.000,00.

- Obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste anual: Total de rendimentos tributáveis
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis na Declaração (não submetidos à tributação exclusiva na fonte ou à tributação mensal definitiva), cuja soma tenha sido superior a R$ 17.215,08 estão obrigados a entrega da declaração. Na DIRPF 2009 esse valor era de R$ 16.473,72.

- Valor da dedução de dependentes
O valor de dedução anual por dependentes passa de R$ 1.655,88 para R$ 1.730,40.

- Valor da dedução de despesas com instrução
O valor da dedução anual por dependentes passa de R$ 2.592,29 para R$ 2.708,94.

- Opção pelo desconto simplificado
A dedução padrão pelo desconto simplificado fica limitado a R$ 12.743,63. Na DIRPF 2009 esse valor era de R$ 12.194,86.

Para maiores informações procure o contador Jair Palla, que é da CPA Contabilidade Palla e Associados.
Fone: 4617 9750
E-mail: cpa@cpacontabilidade.com.br


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