TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 | Quem Somos | Anuncie Já | Fale Conosco              
sitedagranja
| Newsletter

ASSINE NOSSA
NEWSLETTER

Receba nosso informativo semanal


Aceito os termos do site.


| Anuncie | Notificações
Voltar

Imposto de Renda 2020 Em tempo: milhares de pessoas ainda não entregaram a declaração

17/06/2020


Apesar do adiamento de 30 de abril para 30 de junho em função da pandemia, milhares de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. 

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. 

O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

A Receita alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias.


Quem precisa declarar?


Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


O que mudou em 2020?

A partir deste ano, foram incorporadas ao programa de Declaração do Imposto de Renda várias opções que facilitam a vida do contribuinte. Ele pode transmitir a declaração, gravar cópia de segurança, retificar e imprimir dentro do programa. Quem tem certificado digital, pode acessar o Meu Imposto de Renda, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Por outro lado, este ano o contribuinte não poderá mais deduzir o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

A tabela de IR também não foi reajustada, acumulando, desde 1996, defasagem de mais de 100%. A Receita está mais atenta às movimentações financeiras e a inconsistências quanto a variação patrimonial dos contribuintes.

Também é obrigatório, a partir deste ano, incluir o CNPJ das instituições financeiras onde o contribuinte mantém conta corrente e onde tiver aplicações financeiras, principalmente em renda variável, como Bolsas de Valores.

O contribuinte terá ainda que informar se os bens e direitos pertencem ao titular da declaração ou aos seus dependentes. Num campo específico, também deverá ser informado o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou ao direito.


Documentos necessários

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.

Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Amorim lembra que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. Por precaução, ele recomenda que se guarde por pelo menos seis anos.

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2020) no site da Receita Federal.

O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).

Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. O contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.

O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.

A partir daí, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.

Esse ano é possível retificar a declaração a partir da tela principal.


Declaração simples ou completa?

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir, destaca Amorim.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

Fontes: G1 e Infomoney


Notícias Relacionadas:


 
TENHA NOSSAS NOTÍCIAS DIRETO NO WHATSAPP, CLIQUE AQUI.

Pesquisar




X

































© SITE DA GRANJA. TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 INFO@GRANJAVIANA.COM.BR