17/06/2020
Apesar do adiamento de 30 de abril para 30 de junho em função da pandemia, milhares de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
A Receita alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias.
Quem precisa declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar:
O que mudou em 2020?
A partir deste ano, foram incorporadas ao programa de Declaração do Imposto de Renda várias opções que facilitam a vida do contribuinte. Ele pode transmitir a declaração, gravar cópia de segurança, retificar e imprimir dentro do programa. Quem tem certificado digital, pode acessar o Meu Imposto de Renda, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Por outro lado, este ano o contribuinte não poderá mais deduzir o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
A tabela de IR também não foi reajustada, acumulando, desde 1996, defasagem de mais de 100%. A Receita está mais atenta às movimentações financeiras e a inconsistências quanto a variação patrimonial dos contribuintes.
Também é obrigatório, a partir deste ano, incluir o CNPJ das instituições financeiras onde o contribuinte mantém conta corrente e onde tiver aplicações financeiras, principalmente em renda variável, como Bolsas de Valores.
O contribuinte terá ainda que informar se os bens e direitos pertencem ao titular da declaração ou aos seus dependentes. Num campo específico, também deverá ser informado o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou ao direito.
Documentos necessários
O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.
Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.
É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Amorim lembra que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. Por precaução, ele recomenda que se guarde por pelo menos seis anos.
Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2020) no site da Receita Federal.
O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).
Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.
É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. O contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.
O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.
A partir daí, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.
Esse ano é possível retificar a declaração a partir da tela principal.
Declaração simples ou completa?
A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.
Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir, destaca Amorim.
Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.
Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.
Fontes: G1 e Infomoney