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Fase Emergencial Futebol, cultos religiosos e retiradas em restaurantes estão proibidos

11/03/2021


O Govenador de São Paulo João Dória anunciou no início da tarde desta quinta-feira (11) a implantação da Fase Emergencial do Plano SP, com aumento das restrições em 14 atividades. Com isso, pretende fazer com que pelos menos mais 4 milhões de pessoas deixem de circular e, consequentemente, a velocidade das infecções e internações por conta do covid-19 se reduza. 

“A situação da pandemia nunca esteve tão grave quanto agora e o ritmo da abertura de leitos no sistema de saúde do Estado não é mais capaz de acompanhar a necessidade de internações’”, admitiu  o governador. 

Entre as medidas para conter o avanço do vírus está a interrupção dos jogos de futebol (apenas as partidas deste fim de semana estão mantidas), dos cultos religiosos e toque de recolher entre as 20h e 5h00. 

Para aliviar as lotações no transporte coletivo, o Estado fez alterações nos horários de entrada e saída dos trabalhadores divididos em turnos. E garantiu 100% do atendimento do transporte. Restaurantes e bares não terão mais o serviço de retirada de produtos, apenas o delivery poderá funcionar.  As escolas estaduais poderão abrir apenas para alimentação dos estudantes que necessitarem. 

Confira mais detalhes das restrições:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.


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