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Contas públicas Ranking avalia transparência de Prefeituras. Veja como está sua cidade.

01/04/2021


A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou o resultado da 2ª edição da Escala Brasil Transparente - Avaliação 360°. O ranqueamento avalia o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de outras normas sobre transparência pública em todos os estados, no Distrito Federal e nos municípios com mais de 50 mil habitantes (quase 70% da população brasileira, com base nas estimativas de 2017 do IBGE).

O coordenador-geral de Cooperação Federativa e Controle Social da CGU, Adenísio Alvaro, afirma que, no geral, houve uma evolução das notas, mesmo com a pandemia da Covid-19.

As cidades receberam notas de 0 a 10 – sendo 0 o pior resultado e 10 o mais bem avaliado.

Na região, Cotia, Carapicuíba e Embu das Artes tiveram notas menores que 5, sendo que o pior resultado foi Embu das Artes. Já Vargem Grande Paulista fechou com nota 8. 

Para chegar aos resultados, a Escala Brasil Transparente (EBT) levou em conta critérios como transparência ativa e passiva, ou seja, além de verificar a existência de um canal (presencial ou eletrônico) para solicitação de informações (SIC), a CGU também analisou como os governos publicam, na internet, os dados sobre receitas e despesas, licitações e contratos, obras públicas, servidores, entre outros dados.

“Alguns municípios tentavam justificar que não responderam aos pedidos de acesso à informação, ou não responderam no prazo, porque estavam atendendo a manifestações e dúvidas do cidadão com relação à pandemia. Só que a LAI determina que os pedidos sejam respondidos em até 20 dias”. Segundo ele, os entes públicos que não responderam aos pedidos de acesso à informação, ou perderam o prazo, tiveram a nota reduzida. 

O coordenador-geral explica o que diferencia os primeiros e os últimos colocados no ranking na EBT: “quem não tem um Portal da Transparência, quem não tem a Lei de Acesso à Informação regulamentada, quem não tem os parâmetros de transparência ativa, não vai ter uma boa nota. Em contrapartida, aquele município ou estado que trabalhou bem a sua Lei de Acesso à Informação, regulamentou todos os parâmetros e estão postos ali no Portal da Transparência, esses vão ter uma nota maior”, explica. 

Ranking regional

Na região, o ranking é liderado pela prefeitura de Vargem Grande Paulista que somou 8,09 pontos. Seguida por Osasco (7,43), Barueri (6,31), Cotia (4,56), Carapicuíba (3,33) e Embu das Artes com 2,64 pontos, que ficou com a lanterna. 

De acordo com o ranking, a Prefeitura de Cotia, entre os fatores que motivaram a penalização, foi o fato de não disponibilizar no Portal da Transparência o conteúdo integral dos editais de licitações, assim como não estar localizado no portal acesso aos resultados das licitações ocorridas. No portal da Prefeitura de Cotia também não há a possibilidade de consulta de informações sobre contratos e acompanhamento de obras públicas. 

Os mesmos problemas foram verificados na Prefeitura de Carapicuíba, com o agravante de que a divulgação do Portal da Transparência não está em local de fácil acesso ao público além de outras irregularidades elencadas pela plataforma. 

Em Barueri a situação é semelhante e neste caso, por exemplo, o Portal da Transparência não dá acesso a informações sobre funcionários públicos, mas disponibiliza consulta referente às obras públicas. 

Embu das Artes, em quase todos os quesitos avaliados, aparece um x vermelho, apontando que não cumpriu ou não foram localizadas as informações no site.  A Prefeitura de Osasco, ao contrário das vizinhas, divulga informações sobre as licitações, contratos e obras públicas, assim como os dados de servidores públicos. 

A líder do ranking, Vargem Grande Paulista, tem o portal mais completo, embora tenha incorrido às mesmas irregularidades de suas vizinhas no tocante à divulgação da licitações, obras e servidores. Mas é mais transparente no trato com o público quanto a atendimento de pedidos de informações

- Veja o ranking completo e informações sobre as prefeituras

Lei de Acesso à Informação

Segundo o advogado e conselheiro da Agência Fiquem Sabendo, especializada na Lei de Acesso à Informação,  Bruno Schimitt Morassutti, a LAI determina que os entes públicos disponibilizem, em seus sites, informações como contratos, licitações, imóveis públicos, aluguéis de imóveis e de carros, e outros dados que dizem respeito à administração do patrimônio público.

Os portais também devem conter relatórios de auditoria, de execução de políticas públicas e outras informações sobre a execução do orçamento público, como, por exemplo, pagamento de funcionários.

A obrigatoriedade de informar esses e outros dados consta no artigo 7º da LAI. Além disso, o parágrafo 1º do artigo 8º determina que os sites tenham registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

O advogado Bruno Schimitt Morassutti, explica que qualquer pessoa pode solicitar uma informação disponível por transparência ativa ou passiva.

“Qualquer informação, que esteja disponível por transparência ativa, pode ser acessada por qualquer pessoa. E no caso da transparência passiva, qualquer pessoa pode realizar um requerimento dessa informação; pode ser uma pessoa física, pode ser pessoa jurídica; até mesmo um estrangeiro ou uma pessoa que não tem ainda maioridade civil”, afirma.

O porta-voz da CGU, Adenísio Alvaro, comenta o que pode acontecer com uma localidade que não possui transparência na gestão: “isso leva a desvio de recursos, leva a um problema de corrupção. É importante que se dê transparência, para que os cidadãos vejam o que está sendo feito com aquele recurso. A sociedade tem que participar das atividades do estado; e a sociedade só consegue participar se ela tiver informação, se a gestão for transparente”, avalia.

Morassutti aconselha como proceder quando alguma informação não estiver disponível: “A primeira coisa a se fazer é questionar o órgão sobre a razão pela qual essa informação não está disponível. Às vezes tem algum motivo razoável; digamos que o site está passando por uma atualização. Às vezes o gestor não sabe que a informação não está disponível”, orienta.

Já no caso de a resposta não ser satisfatória, ou o gestor disser que não tem a obrigação de responder, o solicitante pode fazer uma denúncia ao Ministério Público, no Tribunal de Contas, ou no próprio órgão de controle interno da administração pública.

 (Com informações do Brasil 61)



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