28/05/2020
Se a sua carteira de motorista venceu depois de 19/02, não se preocupe. Ela continua valendo em função da pandemia de Covid-19.
De acordo com a Deliberação 185/20 do Contran, a determinação é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.
Como renovar a CNH durante a pandemia
Muitos Detrans pelo País, que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão.
No Estado de São Paulo, por exemplo, começou a funcionar o aplicativo Poupatempo digital com a oferta de mais de 60 serviços, inclusive a solicitação de renovação do documento de habilitação. Para baixar o app, o cidadão deve entrar na loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou App Store) e buscar por ‘Poupatempo Digital’. A partir daí, baixar o app gratuitamente e fazer seu cadastro. Para quem já utiliza o site do Poupatempo o login e a senha serão os mesmos. Já para quem acessar pela primeira vez, será feito o “LoginSP“, um autenticador para que o cidadão tenha nome de usuário e senha únicos para acessar serviços do estado.
Fonte: Portal do Trânsito