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Carteirinha do Autista Cotia publicou decreto que cria carteira de prioridade para autistas

23/07/2020



Por Mônica Krausz 

Nesta quarta-feira (22) o Prefeito Rogério Franco publicou o decreto 8.738, que dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em Cotia, nos termos da Lei Federal 13.977, de 8 de janeiro de 2020. A carteirinha, no entanto, já havia sido instituída em Cotia em setembro de 2019, por meio do decreto 8.600 que criou o cadastro e a Carteira de Identificação do Autista (CIA).

De 2019 para cá, o Fundo Social realizou o cadastro de dezenas de moradores com TEA para manter um censo atualizado com o número de pessoas diagnosticadas com autismo. Foram recolhidos os documento necessários para a emissão da carteira, como relatório médico que confirma o CID 10 F84 e documentos pessoais. Quando a emissão do documento seria iniciada, foi aprovada a Lei Federal que exige a inclusão do tipo sanguíneo, assinatura ou impressão digital na CIPTEA.

Segundo nossa colunista Ângela Maluf, essa demanda foi colocada ao Prefeito Rogério Franco quando ela ocupava o cargo de Secretária Adjunta da Saúde de Cotia. Na ocasião, em que se lançava o Programa Novo Olhar e muitas escolas eram visitadas para se identificar crianças que precisavam de óculos, Ângela conversou com a Secretária de Desenvolvimento Social de Cotia e Presidente do Fundo Social, Mara Franco, sobre as dificuldades enfrentadas pelos pais das crianças autistas ao solicitar prioridade no atendimento de seus filhos. "A criança autista, fisicamente, não aparenta ter necessidades especiais e por isso os pais sofrem constrangimento quando solicitam prioridade no atendimento", esclarece Ângela.

"Diariamente nosso trabalho é voltado para promoção da inclusão das famílias cotianas por meio dos projetos sociais. Estávamos - o prefeito Rogério e eu - aguardando ansiosamente a regulamentação do decreto e agora, poderemos emitir o documento e assegurar a prioridade no atendimento em estabelecimentos privados, públicos e setores da saúde. Estou muito feliz com mais essa conquista que prioriza o atendimento à pessoa com transtorno do autista, a inclusão, o acolhimento, o respeito e a valorização", comemora a Primeira Dama Mara Franco .

E explica: "A Carteirinha (CIPTEA) vai garantir atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

A Carteira será organizada e expedida pelo Fundo Social de Cotia mediante requerimento, acompanhado de relatório médico e conterá as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado. 

Também terá fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado, além do nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador e identificação da unidade da Federação (São Paulo), do município de Cotia e do órgão expedidor com a assinatura do dirigente responsável.

A CIPTEA terá validade de 5 anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional e, notadamente, no Município de Cotia".

Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cotia, a Cidade já conta com um pré-cadastro de autistas do município com cerca de 50 inscritos, que serão chamados para completar os dados necessários para a confecção da carteirinha. Quem não estiver neste pré cadastro realizado em 2019, poderá utilizar o número do Whatsapp do CREA/CRAS online: (11) 963007500 para solicitar a carteirinha.

Em 2018, o Prefeito Rogério Franco sancionou a Lei 2036/2018 que obriga os estabelecimentos públicos e privados de Cotia a inserirem o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário. 

Emissão da CIPTEA

Solicitação pelo CRAS CREAS Online whatsapp:  (11 )96300-7500

Documentos necessários:

- Relatório médico confirmando CID 10 F84 e com as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado.

- Foto 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado.

- Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; e

- Imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.




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