18/03/2009
No próximo dia 31 de março vence o prazo para que os estabelecimentos estejam dentro da Lei Cidade Limpa.
A lei 95/2008 entrou em vigor desde o dia 1º de janeiro, com foco na retirada de outdoors, faixas e placas mas deixou um prazo de três meses para que os proprietários coloquem sua comunicação exterior em dia, senão serão multados.
Quem descumprir a legislação terá que arcar com os custos de R$10 mil por anúncio irregular e mais R$1000 por m² que ultrapassar o tamanho permitido. A multa terá o seu valor dobrado se a adequação não for realizada em 15 dias ou 24 horas para os anúncios com risco iminente.
Desde então a prefeitura tem divulgado matérias informativas, a Secretaria de Indústria e Comércio distribuiu uma cartilha informativa para orientar os comerciantes, alertando sobre a valorização do simóveis que efetivarem a adequação de suas fachadas.
Mais informações sobre a lei Cidade Limpa podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Indústria e Comércio.
Telefones: 4614-4146 / 4614-4767 / 4616-7960
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