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A poluição sonora A poluição sonora é responsável por efeitos nocivos aos cidadãos, podendo gerar problemas cardíacos, infecções e outras questões de saúde, assim como desconforto e stress.

18/03/2010








A poluição sonora é responsável por efeitos nocivos aos cidadãos, podendo gerar problemas cardíacos, infecções e outras questões de saúde, assim como desconforto e stress.

Existem inúmeros agentes poluentes do ambiente mas o que muita gente esquece de citar ou muitas vezes nem acha que vale a pena reclamar é a poluição sonora, os ruídos desagradáveis e indesejáveis da cidade.

Considerado um dos principais problemas ambientais, o ruído pode ser proveniente de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Veículos que circulam pelas nossas ruas com o som do rádio no máximo, alcançando a audição de todos os que estão em suas casas e trabalhos se enquadram nessa categoria.

Se você mora ou trabalha na Granja com certeza já se deparou com uma situação dessas. Alguns motoristas chegam a parar seus carros nas calçadas com o som ligado no último volume. Resultado: você não consegue falar ao telefone e muito menos se concentrar para fazer qualquer coisa. Não é possível que tal afronte seja permitido pela prefeitura. Nós temos que simplesmente ficar quietos diante desse incômodo?

Além dos jovens que querem compartilhar suas músicas preferidas com todos que se encontram no local, veículos destinados a propaganda são os principais circulantes do dia-a-dia. Existem, ironicamente, até os que divulgam eventos organizados pela prefeitura de Cotia, como a caminhada da mulher e o rodeio.

Em busca de regulamentações para resolver esse problema, descobrimos que a Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 001, de 08 de março de 1990, considera um problema os níveis excessivos de ruídos, bem como a deterioração da qualidade de vida causada pela poluição. E a Norma Brasileira (NBR) 10.151 fixa as condições exigíveis após avaliação do ruído em áreas habilitadas visando o conforto da comunidade.

Além disso, o Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei das Contravenções Penais, dispõe no Artigo 42 que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos exige uma pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Diante de todas essas normas jurídicas, é de se impressionar que os fatos cotidianos citados continuam ocorrendo com frequência e sem nenhum tipo de punição. A prefeitura deveria disponibilizar agentes e órgãos de fiscalização para evitar esse tipo de problema e facilitar a harmonia entre os membros da comunidade.

A prefeitura afirmou que "é difícil penalizar os motoristas que dirigem com o som alto, pois quando uma viatura chega ao local, imediatamente eles abaixam o som, após serem orientados e advertidos, mas com a saída dos Guardas Civis nada os impede que tornem a aumentar o som. Como na maioria das vezes são ligações anônimas, não tendo assim, um representante que queira prestar queixa por perturbação do sossego, o infrator acaba não sendo penalizado".


Não fique quieto. Faça valer os seus direitos. Anote os contatos da Guarda Civil para denúncias e solicitações:

Central: 4616-2835
Granja Viana: 4702-7630
Corregedoria: 4702-0266
Ouvidoria: 0800-7709566

Indústria e Comércio
Para denúncias anônimas de estabelecimentos irregulares: 4614-4146


Marina Novaes
Fotos: Ligia Vargas


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