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A advocacia na era da informação e as mudanças na atuação do advogado.

17/06/2021


O Direito tem a função de manter a pacificação social por meio da resolução dos conflitos que surgem nas mais diversas relações sociais, sejam: trabalhistas, empresariais, consumeristas, familiares, dentre outras.

A via de acesso mais conhecida pela sociedade para a busca de soluções aos conflitos das relações e negócios interpessoais é o Poder Judiciário e seus atores, entre os quais temos a figura essencial do advogado.

O advogado é o instrumento/ferramenta que qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, utilizará para a defesa de seus interesses perante terceiros. Por esta razão, a própria Constituição Federal de 1988 definiu em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.

Contudo, a sociedade é dinâmica e a própria ciência jurídica e os respectivos profissionais que atuam na área devem acompanhar esse dinamismo, por exemplo: os processos começaram físicos e hoje são digitais.

Atualmente se fala em Advocacia 4.0 e 5.0, mas o que são esses termos e como a atuação do advogado se alterou na era da informação?

Primeiramente, destaco um sistema que já existia, porém, praticamente não era utilizado, mas que ganhou força nos últimos anos, o chamado “Multiportas”, ou seja, o Poder Judiciário não é o único meio de resolução de conflitos sociais denominados como MARCs (Meios Alternativos de  Resolução de Conflitos), tais como: arbitragem, conciliação, mediação, negociação. 

O avanço dos MARCs é a primeira mudança no exercício da advocacia e que exige que o advogado deixe de ser um profissional exclusivamente litigioso e passe a ter uma conduta mais negociadora, com uma avaliação de cada caso concreto para identificar que porta desse sistema irá utilizar.

Outra mudança importante é o comportamento do cliente. Na era da Advocacia 4.0/5.0, o cliente está mais exigente e informado, mas lógico que pode ocorrer de muitas informações serem desconexas devido à facilidade de se postar conteúdo na Internet sem uma verificação. Contudo, mesmo assim,  esse comportamento do cliente é uma oportunidade para o advogado 4.0/5.0 se destacar e realmente utilizar as tecnologias a seu favor e apresentar seu diferencial, deixando de ser simplesmente a ferramenta jurídica e se tornando um parceiro de negócios de cada cliente.

A advocacia 4.0/ 5.0 nada mais é, em termos informais, do que o alinhamento entre o Direito e a Tecnologia, inclusive com a inteligência artificial, permitindo ao advogado otimizar seu tempo com softwares jurídicos, como por exemplo para atividades administrativas, tarefas de acompanhamento e controle de prazos, pesquisas jurídicas, dentre outras.

Com isso, o profissional terá a oportunidade de se aprimorar e se aperfeiçoar na sua principal tarefa que é a intelectual, ou seja, o pensar no problema de seu cliente e buscar as melhores teses jurídicas na defesa dos interesses, potencializando as chances de sucesso em cada demanda. 

A pandemia da Covid-19 que estamos vivenciando demonstrou a necessidade da utilização em massa dessas ferramentas tecnológicas, pois muitos advogados adotaram consultas virtuais por meio de aplicativos como: Google Meet, Microsoft teams, ZOOM. O próprio Poder Judiciário adotou a forma de trabalho remoto para que os processos continuassem com seus trâmites regulares. Os juízes adotaram as mesmas plataformas citadas para a realização de audiências. 

Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal ( STF) apresentou o  robô chamado “Victor”, que é uma ferramenta de inteligência artificial (IA) utilizada por esse tribunal  com a finalidade de  reduzir a quantidade de processos que aguardam julgamento nos tribunais de todo país. 

O robô Victor foi desenvolvido pelo setor de TI do STF em parceria com a Universidade de Brasília e sua principal função é ler os recursos que chegam à Corte e identificar, com acerto previsto na faixa de 95%, se são realmente casos que cumprem os requisitos legais para serem realmente julgados pelo STF ou se são casos de devolver os processos aos tribunais/juízes de origem para uma eventual fase de cumprimento, por exemplo. 

O nome Victor foi uma homenagem a Victor Nunes Leal, ministro do STF de 1960 a 1969 e principal responsável pela sistematização da jurisprudência daquela corte em súmulas.

Dentro desse cenário, conclui-se que a Advocacia 4.0/5.0 é revolucionária e exige de todos os atores da Justiça, mas, principalmente dos advogados e advogadas atuantes no país, uma mudança de comportamento na forma de exercer a profissão, fazendo uso correto e ético tanto das tecnologias existentes como daquelas que surgirão no decorrer dos próximos anos. 

Com o avanço das tecnologias, exigem-se maiores regulamentações e caberá ao advogado defender os interesses daqueles que tiverem prejuízos, seja de ordem material ou moral, por terceiros que pratiquem abuso de poder com uso da tecnologia de forma indiscriminada ou nociva à sociedade. 

Juliana Milani Simeão,  Advogada, OAB/SP n° 441.993 / Pós-graduanda em Direito Digital pela EBRABI/SP. 

Referencias: Inteligência artificial chegou ao STF com o robô Victor


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