08/05/2019
Por Mônica Krausz
A grande notícia da semana passada foi a apresentação do Projeto de Mobilidade Urbana pela Prefeitura de Cotia. Na abertura do encontro realizado no Teatro Würth, no dia 30, o mestre de cerimônias chegou a anunciar que o Prefeito Rogério Franco assinaria naquele dia o decreto 8.558, que declara alguns terrenos de utilidade pública, para fins de desapropriação. O que talvez não tenha ficado evidente no evento é que seriam tantas áreas desapropriadas! São 50 imóveis localizados na Granja Viana, que você pode conferir no link https://leismunicipais.com.br/
De imóveis pequenos, com poucos metros quadrados a grandes áreas como a da Pequena Obra da Divina Providência Dom Orione, com mais de 22 mil metros quadrados, localizados desde a divisa com a área da Firminich e Cia Ltda, até a Rua Ibraim e Rua Nazira, do Loteamento Parque São George . Outra grande área pertence à Firminich, com 4.501,80 metros quadrados localizada entre o final do Beco do Vintém e área de propriedade do Pequeno Cotolengo e na Rodovia Raposo Tavares, esquina com a Avenida José Giorgi.
Outras empresas que terão de ceder parte de seus terrenos são a Discovel, Etesco, Nielsen do Brasil, TPA Prime Of Park GJ Vianna. A Sociedade Beneficência São Camilo também terá de abrir mão de uma área de 9.200 m² localizada na altura do Avenida São Camilo, 1363. Na lista também há diversos imóveis da família Kira, localizados na Rua José Felix de Oliveira e Avenida Marginal da Rodovia Raposo Tavares, outros imóveis da família Del Nero, na Rodovia Raposo Tavares, km 26.
De acordo com o Secretário de Habitação Sérgio Folha, as desapropriações estão sendo discutidas há um bom tempo, evitando que o processo seja traumático para os proprietários.
Como é o processo de desapropriação
De acordo com a Dra. Mariana Arteiro, do escritório Arteiro Gargiulo Advogados, em respeito ao preceito constitucional previsto no artigo 5º, XXIV e à legislação infraconstitucional específica (art. 32, decreto-lei 3.365/41), o pagamento de cada desapropriação deverá ocorrer de forma justa, prévia e em dinheiro, recompondo o patrimônio de quem foi expropriado.
Para tanto, são duas as fases da desapropriação: A primeira fase (declaratória) consiste na declaração, pelo Poder Público, de que determinado imóvel é de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social. É o que acaba de acontecer por decreto. Já a fase seguinte, conhecida como executória, pode ser administrativa - quando houver acordo entre o Poder Público e o expropriado a respeito da indenização - ou judicial (mediante divergência quanto ao valor da indenização).
A manifestação judicial poderá ser de dois tipos: Homologatória, quando o proprietário do bem aceita, em juízo, a oferta pelo expropriante, cabendo ao juiz apenas homologar o acordo judicial; ou Contenciosa, quando não há acordo em relação ao preço, que será fixado pelo juiz por arbitramento.
O procedimento judicial da desapropriação contempla a perícia judicial voltada à avaliação do imóvel, de forma que o valor da indenização seja contemporâneo à avaliação, atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação e as úteis quando aprovadas pelo expropriante.
O laudo pericial considerará o preço de aquisição e interesse auferido pelo proprietário; estado de conservação e segurança; valor venal dos imóveis da mesma espécie nos últimos cinco anos; valorização ou depreciação da área, dentre outros requisitos.
Ao final da instrução processual, a sentença fixará o valor da indenização, geralmente conforme o laudo pericial. Contudo, o Magistrado não tem obrigação de vincular sua decisão ao laudo. A sentença estará sujeita ao recurso de apelação e só produzirá efeitos depois de confirmada pelo respectivo Tribunal.