20/01/2016
Os candidatos a prefeito de Cotia não poderão gastar em suas campanhas mais do que R$ 640 mil, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Candidatos a vereador também deverão restringir suas campanhas a, no máximo, R$ 306 mil. As informações estão no portal do TSE.
Após as alterações feitas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos é definido com base nos maiores gastos declarados na campanha eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012, quando Carlão Camargo, prefeito reeleito declarou a maior despesa, R$ 912 mil.
Em relação à campanha de vereador mais rica, ao custo de R$ 344 mil, o candidato não está identificado no portal, pois algumas prestações de contas da eleição de 2012 ainda estão indisponíveis.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Sem doações
Com a reforma eleitoral, os partidos e candidatos estão proibidos de receber doações de empresas. Com isso, a arrecadação virá somente do Fundo Partidário (dinheiro público repassado às legendas) e de doações de pessoas físicas, sendo o valor máximo de 10% de toda a arrecadação comprovada no imposto de renda.
Antes da reforma eleitoral, eram os próprios candidatos que definiam o quanto iam gastar, sem limite fixo, e só informavam o valor à Justiça para posterior verificação com as receitas captadas.
O objetivo da nova lei foi reduzir o custo das campanhas, impondo também um tempo menor de campanha, cujo período caiu pela metade.
Se antes as campanhas iam de julho a outubro (ou novembro, em caso de segundo turno), agora começam em 16 de agosto.