11/04/2018
A partir de agora, os proprietários de imóveis em Cotia que transferirem os seus veículos emplacados no município podem requerer desconto no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O benefício está garantido por meio da Lei 2007/2018, de 14/03/2018, de autoria do prefeito Rogério Franco. “A redução na arrecadação decorrente do desconto no IPTU será amplamente compensada com o aumento na receita fruto da transferência da quota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Autores (IPVA)”, explicou o Prefeito.
A lei prevê que o desconto no IPTU corresponderá a 20% do valor pago no IPVA, mas este valor, no entanto, não poderá exceder à metade do valor do IPTU devido. O benefício pode ser solicitado tanto para IPTU de pessoa física como jurídica.
Para garantir o desconto, o proprietário que transferir o seu ve&iaciacute;culo para Cotia precisará fazer a solicitação do benefício no mesmo ano em que houver o efetivo recolhimento do IPVA em Cotia e o desconto será lançado no IPTU do ano subsequente.
Para solicitar o desconto, o proprietário de veículo terá que apresentar cópia do documento que comprove a transferência para a Ciretran de Cotia, cópia da guia de recolhimento do IPVA recolhido em Cotia e cópia do aviso de lançamento do IPTU do imóvel que receberá a concessão do benefício. A lei será regulamentada e os prazos para requerimento do benefício ainda serão divulgados.
Foto: Vagner Santos
Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cotia