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06/04/2017
Moradores de Cotia que ainda não fizeram a declaração anual do Imposto de Renda 2017 terão a oportunidade de fazê-lo gratuitamente no sábado (8) durante campanha realizada por alunos e ex-alunos do curso técnico em contabilidade da Escola Técnica Estadual (Etec). Poderão participar da declaração para pessoas físicas quem teve rendimento anual de até R$ 60 mil no ano passado.
Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 acaba no dia 28 de abril. A campanha irá acontecer das 9h às 14h na sede da Etec de Cotia, localizada à Rua Martiniano Lemos Leite, 30, Condomínio Trade Hill, Vila Jovina, altura do Km 30,5 da Rodovia Raposo Tavares. Outras informações pelos telefones 4148-2099 e 4614-3093.
Documentos necessários para a declaração:
- Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda 2016;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), ou seja, das empresas que trabalhou em 2016;
- Título de eleitor;
- Cópias de recibos/notas fiscais, recebidos de médicos/dentistas/hospitais/clínicas e os fornecidos por você. (No caso de autônomos e profissionais liberais);
- Livro-caixa (no caso de autônomos e profissionais liberais, qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne Leão, no ano de 2016, transfira suas informações para a sua declaração;
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (os mesmos tinham até o dia 28/02 para enviar);
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, etc.);
- Nome e CPF dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, etc.);
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor; Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos (para os menores de 12 anos não é preciso indicar o CPF);
- Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia – alimentando);
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016);
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2016 (no caso de venda deverá importar o CGAP);
- Documentos de compra e/ou venda de veículos em 2016 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) (idem CGAP);
- Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2016;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2016 (salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.);
- Faça o levantamento de compra e venda de ações (se for o caso) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo;
- Separe documentos referentes a ganhos em qualquer loteria ou premiações. Exemplo: Nota Fiscal Paulista;
- Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro;
- Resgate de valores de PGBL e VGBL ou qualquer outro investimento e
- Toda e qualquer movimentação financeira que teve no ano de 2016.
- É preciso ficar muito atento para não cometer nenhum equívoco ou omitir alguma informação, por isso, algumas dicas importantes:
- Resgate a declaração do ano anterior: O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvo no computador para facilitar o processo.
- Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras: Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc.
- Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas: Esta prudência é muito importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
- Levante as informações de compra ou venda de bens: A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
- Exija os informes das fontes pagadoras: As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
Fonte: Comunicação Social - Assessoria de Imprensa Prefeitura de Cotia
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