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Eleições 2010 As campanhas eleitorais estão nas ruas desde o último dia 6 e apesar da Lei Cidade Limpa em vigor na cidade, os candidatos podem fazer campanhas normalmente, mas ainda assim precisam seguir regras da Justiça Eleitoral.

03/08/2010








As campanhas eleitorais estão nas ruas desde o último dia 6 e apesar da Lei Cidade Limpa em vigor na cidade, os candidatos podem fazer campanhas normalmente, mas ainda assim precisam seguir regras da Justiça Eleitoral.

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral através do site do TRE.

Saiba o que pode e não pode nas campanhas:

É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade, segundo legislação aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e 22 horas.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 3 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda. O material institucional pode ser comercializado, mas não pode conter nome e número de candidato nem o cargo em disputa.

Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda é vedada ainda nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende às árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.

Horários
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância maior que 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.

A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 17 de agosto.

Jornais e revistas
É permitida até 1º de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tablóide.


Fonte: CotiaTodoDia


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