TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 | Quem Somos | Anuncie Já | Fale Conosco              
sitedagranja
| Newsletter

ASSINE NOSSA
NEWSLETTER

Receba nosso informativo semanal


Aceito os termos do site.


| Anuncie | Notificações
Voltar

Doe parte do I.R. para o Âncora Até dia 29/12, pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do seu Imposto de Renda devido para projetos sociais como o Âncora, de Cotia.

20/12/2017








Até dia 29/12, pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do seu Imposto de Renda devido para projetos sociais como o Âncora, de Cotia. A doação é feita por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Pessoas jurídicas podem direcionar até 1% do imposto de renda devido aplicável sobre o valor da alíquota de 15%, desde que o imposto seja apurado com base no lucro real. Pessoas físicas devem acessar o link https://goo.gl/7mya0W para simulação da Receita Federal. O limite de dedução é de 6% do Imposto de Renda devido apresentado no modelo completo.
Depois de apurar o valor da doação passível do benefício, basta efetuar o depósito até 29/12/2017, que deverá conter os seguintes dados: 
 
Banco do Brasil 001 – Agência: 0916-4 – Conta nº: 74031-4
Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotia
CNPJ: 13.540.277/0001-59

A doação efetuada em 2017 será objeto da declaração a ser entregue em 2018. É imprescindível encaminhar o comprovante de depósito, razão social, CNPJ e número de telefone ou, se pessoa física, nome completo, CPF e telefone, por e-mail para o Projeto Âncora:       ancora@projetoancora.org.br pois caso este comprovante de doação não for enviado, a entidade não tem como identificar a doação e, consequentemente, informar à Receita Federal do Brasil para abatimento do seu imposto de renda.

Por ter o reconhecimento de Utilidade Pública Federal, o Projeto Âncora também pode receber doações de pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real, que poderão deduzi-las como despesa operacional até o limite de 2% (dois por cento) de seu lucro operacional bruto, calculado este limite antes do cômputo da própria doação, reduzindo, por conseguinte, o Imposto de Renda e a Contribuição Social devidos. Caso a doação supere o limite, o excesso não poderá ser carregado para o ano seguinte. A dedução está autorizada pelo artigo 13 parágrafo 2º da lei Federal 9249/1995 e pelos artigos 59 e 60 da MP 2158 -35 de 24.08.2001.

O depósito deverá ser feito na conta de:

Projeto Âncora Pelos Direitos da Criança, Adol. e Idoso - CNPJ: 00.860.895/0001-34
Banco Itaú S/A - Agência: 3218 - Granja Vianna - C/C.: 00970-6
Ou Banco Bradesco - Agência 2384 - Granja Vianna - C/C.: 5239-6

O Projeto Âncora emitirá um recibo comprovando a doação.

Saiba mais sobre o Projeto Âncora assistindo ao vídeo
Destino: Educação – Escola Inovadoras | Episódio 01: Projeto Âncora – Canal Futura: youtube.com/watch?v=kE6MlnwML8Y ou
acessando o site https://www.projetoancora.org.br/




Notícias Relacionadas:


 
TENHA NOSSAS NOTÍCIAS DIRETO NO WHATSAPP, CLIQUE AQUI.

Pesquisar




X

































© SITE DA GRANJA. TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 INFO@GRANJAVIANA.COM.BR