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Comerciantes questionam Lei Seca Em vigor desde maio de 2005, a Lei 1334, conhecida por “Lei Seca” que regulamenta o horário de funcionamento de bares e restaurantes de Cotia, estava praticamente engavetada, mas voltou a tirar o sono de comerciantes da cidade nos últimos tempos, inclusive com relatos de truculência na fiscalização de bares e restaurantes.

18/04/2018








Em vigor desde maio de 2005, a Lei 1334, conhecida por “Lei Seca” que regulamenta o horário de funcionamento de bares e restaurantes de Cotia, estava praticamente engavetada, mas voltou a tirar o sono de comerciantes da cidade nos últimos tempos, inclusive com relatos de truculência na fiscalização de bares e restaurantes. Essa foi a pauta de recente reunião com comerciantes realizada pelo Centro de Apoio ao Empreendedor de São Paulo (CAE-SP).

Entre outras coisas, a Lei determina que o fechamento destes estabelecimentos seja no máximo às 23 horas, sendo que não podem abrir as portas antes das 5h da manhã. Com isso, segundo relatos feitos no encontro, muitos comerciantes têm sido multados na cidade sob alegação de descumprimento da lei.

Durante a reunião promovida pelo CAE-SP, dezenas de donos de bares e restaurantes relataram que correm o risco de fecharem as portas. Primeiro, pelo valor das multas, que chegam a quase R$ 2 mil e também porque fechar um bar às 23 horas é praticamente mandar o cliente ir embora e passar a frequentar bares de cidades vizinhas como Carapicuíba, Embu das Artes ou São Paulo.

Eles pedem que a Prefeitura faça uma revisão da lei e até relaxamento das multas já aplicadas, uma vez que muitos comerciantes abriram seus estabelecimentos após a Lei entrar em vigor e nunca foram informados sobre ela. O CAE, sob presidência do empresário Sidnei Martins, convocou a reunião após ter recebido inúmeras consultas de comerciantes que não sabiam como proceder.

As advogadas Karine Mendonça e Emely Oliveira, da Mendonça e Cristillo Advogados Associados, consultoras jurídicas do CAE, avaliam que a lei é arbitrária e inconstitucional pois fere o artigo 1º da Constituição Federal, que em seu inciso IV, prevê como fundamento do Estado Democrático de Direito, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Em sua avaliação, atualmente é comum em nossa sociedade até mesmo restaurantes abertos 24 horas por dia, pois chega a ser inerente a exploração da atividade econômica que o horário de funcionamento dos referidos estabelecimentos ultrapassem o horário previsto na lei ordinária em questão.

Sidnei Martins lembra que a “Lei Seca” se contrapõe com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 207/2014), em vigor em Cotia desde 2014, onde estão incluídos grande parte dos comerciantes da cidade. A Lei Geral destaca no capitulo 3, fiscalização orientadora e não punitiva como está ocorrendo. “Quando da fiscalização municipal, será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, exceto na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização” diz o parágrafo primeiro da Lei.

No encontro do CAE os comerciantes reclamaram, inclusive de truculência dos fiscais da Prefeitura e relataram ainda que as multas são deixadas embaixo de suas portas, ou seja, são aplicadas com o estabelecimento fechado.

Segundo as advogadas do CAE, a função social da lei, ao que parece, é evitar o incômodo aos moradores por possível ocorrência de perturbação da paz, todavia, a letra da lei não obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visto que fixa horário de funcionamento extremamente restrito e de modo genérico a todos os estabelecimentos do município.

Diante disso, caso não haja um consenso com o poder público, os comerciantes da cidade podem entrar com uma ação coletiva que vise a impugnação da referida lei e ainda liminar para estender o horário de funcionamento até que a polêmica seja resolvida.

Na terça-feira (17), o presidente do CAE-SP protocolou na Prefeitura de Cotia documento em que apresenta as reivindicações dos comerciantes, bem com como pedido de reunião com o Prefeito e Secretário de Indústria e Comércio.

O vereador Edson Silva (PRB) presente na reunião, representando seu pares, se comprometeu a levar o assunto para discussão entre os vereadores. Ele concordou que a Lei precisa passar por ajustes e se readequar à realidade atual. O parlamentar também se prontificou em ser um elo entre os comerciantes e o executivo para intermediar o assunto.

A reportagem do Site da Granja solicitou uma resposta sobre o assunto à Secretaria da Indústria e do Comércio de Cotia por meio da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cotia, mas até o momento do fechamento semanal de nossa agenda, não havíamos recebido nenhum posicionamento a respeito. Se a resposta chegar, incluiremos aqui. 

O que diz a lei 1334/2005

“Art. 1º Os bares e estabelecimentos similares localizados no município não poderão funcionar após as 23h00 (vinte e três horas), tendo o horário previsto para o início de suas atividades fixado a critério próprio, não antes das 5h00 (cinco horas)”
“§ 1º - Ficam sujeitos ao horário estabelecido no caput deste artigo os estabelecimentos comerciais que funcionem de portas abertas, sem isolamento acústico, estacionamento e funcionários destinados à segurança que deverão ser especializados, inscritos e autorizados pelos órgãos competentes da segurança pública e ainda aqueles estabelecimentos que atrapalhem o sossego público.”
Íntegra da lei: http://leismunicipa.is/fpgji

O que diz a Lei 207/2014

Capítulo III – Da fiscalização Orientadora

Art. 12 A fiscalização municipal, nos aspectos trabalhista, metrológico, posturas, uso do solo, sanitário, ambiental e de segurança, relativos às microempresas, às ME, EPP, e MEI deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

§ 1º Quando da fiscalização municipal, será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, exceto na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

§ 2º Considera-se reincidência, para fins deste artigo, a prática do mesmo ato no período de 90 (noventa) dias, contados do ato anterior.
Íntegra da lei: http://leismunicipa.is/hujci

Mais informações:
Centro de Apoio ao Empreendedor de São Paulo – CAE
Rua Manaus 59 – Jardim dos Ipês – Cotia – São Paulo
Tel.: (11) 2772-4100
www.caesaopaulo.com.br e
facebook.com/CaeCentroDeApoioAoEmpreendedor




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