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Álcool e Adolescência Em 9 de outubro último a leitora Adriana Masetti publicou no Site da Granja uma denúncia que considerei da maior gravidade.

20/11/2008








Em 9 de outubro último a leitora Adriana Masetti publicou no Site da Granja uma denúncia que considerei da maior gravidade.

Naquele dia, ela declarou que tinha acabado de socorrer uma adolescente caída na porta do Supermercado Serrano. A menina supostamente teria se embriagado no Bar do Joca.

O assunto me alarmou porque o consumo de álcool na adolescência tem conseqüências negativas e diversas. Os prejuízos variam desde baixo rendimento escolar a problemas sociais, passando pela prática de sexo sem proteção -- muitas vezes sem consentimento -- maior risco de suicídio ou homicídio e acidentes de trânsito ou não. O consumo antes dos 16 anos também aumenta significativamente o risco para beber pesado na vida adulta, bem como leva a problemas futuros com o álcool, tais como dependência, hepatite alcoólica, cirrose, traumatismos, gastrite, pancreatite, hipertensão e doenças do coração.

Outro fator de preocupação, nesta faixa etária, é a forma de beber. Mais do que o adulto, o adolescente tende a assumir um padrão de uso que os médicos chamam de binge drinking. Trata-se da ingestão, num curto período de tempo, de cinco ou mais doses para homens ou quatro ou mais para mulheres. O binge expõe organismos em formação a níveis tóxicos de álcool. Em decorrência disso, o jovem que usa álcool está mais predisposto a problemas de saúde e sociais.

Mas, voltando ao caso relatado pela leitora, apesar de ter me alarmado, com certeza não me surpreendi. Entre as substâncias psicotrópicas, os médicos sabem que as bebidas alcoólicas ganham disparado como as mais utilizadas por adolescentes no Brasil. Notem bem! Estou falando de produtos cujo consumo só é permitido legalmente após os dezoitos anos. É que, na prática, os empecilhos para que menores comprem e consumam álcool quase não existem.

Pensem em quantas baladas freqüentadas por menores de idade são regadas a bebidas alcoólicas e muitas vezes patrocinadas por fabricantes de cerveja e dos nefastos drinques "ice". Não é de se estranhar, então, que a dependência de álcool atinja cinco a dez por cento da população adulta brasileira. Afinal, estamos começando cedo.

Como disse há pouco, não havia me admirado com a denúncia no site. Porém, uma semana depois da veiculação do alerta da Sra. Masetti, finalmente fui tomado por grande surpresa.

O Bar do Joca voltou a ocupar os pageviews do Site da Granja.

No dia 15 de outubro, foi a Sra. Dirce, dona do referido estabelecimento, quem se manifestou. Ela disse à reportagem que a garota que havia passado mal, tinha chegado ali, acompanhada de duas amigas, pedindo para usar o banheiro. Afirmou que não ingerira bebidas alcoólicas em seu estabelecimento e sim, anteriormente, em outro lugar. Informou também ao Site da Granja que tem o hábito de solicitar o RG dos adolescentes e que, assim, são instruídos seus funcionários.

A razão de minha surpresa é ter sido informado de que a Sra. Dirce e seus funcionários acatam, muito ciosos, a legislação que veta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Tal zelo e insigne demonstração de civismo é motivo para aplausos e admiração, uma vez que, se há veracidade nas palavras da Sra. Dirce, fazem do Bar do Joca uma ilha de exceção num mar de contravenção.

Infelizmente, as evidências, em todo país, nos levam a crer que os artigos 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o 63 da Lei das Contravenções Penais, que proíbem a venda de bebidas alcoólicas a menores, não andam muito populares em estabelecimentos comerciais.

Ano passado, na edição de agosto da Revista de saúde pública, quatro renomados pesquisadores publicaram um artigo que aponta para um panorama calamitoso.

Sabendo que a oferta é um importante estímulo ao consumo de álcool por adolescentes, os autores da pesquisa decidiram verificar com que freqüência menores de 18 anos conseguem comprar bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais. Para tanto, jovens com idades entre 13 e 17 anos foram instruídos a tentar comprar bebidas alcoólicas em uma amostra de estabelecimentos comerciais de duas cidades de nosso estado. Foram 108 estabelecimentos em Paulínia e 426 em Diadema. Os meninos foram orientados a não mentir sobre sua idade quando questionados e a dizer que a bebida era para consumo próprio.

O resultado foi, no mínimo, estarrecedor. Adolescentes abaixo da idade mínima legal conseguiram comprar bebidas alcoólicas em 85,2% dos locais testados em Paulínia e em 82,4% em Diadema. Muitos efetuaram a compra mesmo após confirmarem a sua idade ou fazerem menção a ela. Houve até vendedores que fizeram ressalvas na hora de entregar a bebida: "se a polícia pegar você com isso na mão me dá rolo, viu?"; "põe na sacola e fala que é para o seu pai!"; "sabia que a lei não deixa?"; "sua mãe sabe que você bebe?" ou "você mesmo que vai beber?". Em suma, não parece haver desconhecimento da lei por parte dos comerciantes e seus empregados, mas é forte a percepção de que não serão fiscalizados e nem punidos.

Nesse contexto, as raras negativas em vender a um adolescente com menos de 18 anos, como a Sra. Dirce afirma ser seu caso, devem-se mais ao posicionamento pessoal do vendedor, e não a um temor de ser penalizado. A norma tristemente parece ser mesmo o descumprimento da lei.

Do ponto de vista científico, não temos como saber se os dados acima valem para qualquer localidade brasileira. Lamentavelmente, no entanto, há razões para se supor que se trata de uma realidade nacional. Ou seja, dadas as características comuns entre Cotia e as duas cidades do estudo (municípios do estado de São Paulo, um deles na região metropolitana da capital, etc.) não seria arriscado imaginar que estatísticas semelhantes se apliquem à nossa localidade.

Dito isto, proponho que você que está me lendo feche os olhos e encerre este artigo com a seguinte imagem: ao entrarem em dez bares de nosso município, muito provavelmente, nossos filhos de 13 a 17 anos só não conseguirão comprar bebidas alcoólicas em dois deles.

Médico psiquiatra
CREMESP: 51925
Doutores da Granja



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